A Recuperação Judicial é um procedimento regulado pela Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 cujo objetivo é viabilizar a superação da crise econômico-financeira da empresa.
O principal objetivo da Recuperação Judicial é conferir à empresa em crise a oportunidade de superar um momento adverso por meio da apresentação do plano de recuperação judicial permitindo, assim, sua preservação. O procedimento assegura a preservação da empresa, sua função social e estimula a atividade econômica, possibilitando a continuidade das atividades empresariais, a manutenção dos empregos e resguardando os interesses dos credores.
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