Recuperação Judicial

GRUPO LUPUS

LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA. (“LUPUS”), ULTEC ALIMENTOS LTDA (“ULTEC”), LUPUS AGROPECUÁRIA LTDA. (“LUPUS AGRO”) e SUPER FOODS NUTRIÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL LTDA. (“SUPER FOODS”), em conjunto, denominadas GRUPO LUPUS formularam pedido de recuperação judicial em 10 de fevereiro de 2023, cujo deferimento do processamento se deu em 28 de abril de 2023. O feito está em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia/MG, nos autos do processo nº 5002183-57.2023.8.13.0245. Para atuar como Administrador Judicial nomeou-se PAOLI BALBINO & BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Em caso de discordância com os valores de crédito listados pelo GRUPO LUPUS, ou verificada a ausência de inclusão de crédito sujeito à recuperação judicial, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da publicação do edital a que se refere o art. 52, §1° da Lei 11.101/05, apresentar sua habilitação ou divergência de crédito, nos precisos termos do art. 7º, §1º, e art. 9º da Lei 11.101/05, devidamente instruídas com os documentos comprobatórios do valor e classificação pleiteados, diretamente à Administração Judicial, por meio do e-mail rj@pbbadvogados.com.br.

01.1 – RELAÇÃO DE CREDORES LUPUS AGRO

01.2 – RELAÇÃO DE CREDORES LUPUS ALIMENTOS

01.3 – RELAÇÃO DE CREDORES SUPER FOODS

01.4 – RELAÇÃO DE CREDORES ULTEC