Recuperação Judicial

SIDERÚRGICA NOROESTE LTDA

A SIDERURGICA NOROESTE LTDA requereu pedido de recuperação judicial em 15 de outubro de 2021, cujo deferimento do processamento se deu em 08 de novembro de 2021. O feito está em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas, nos autos do processo nº 5014843-34.2021.8.13.0672. Para atuar como Administrador Judicial nomeou-se PAOLI BALBINO & BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

Em caso de discordância com os valores de crédito listados pela SIDERURGICA NOROESTE LTDA no procedimento recuperatório, ou verificada a ausência de inclusão de crédito sujeito à recuperação judicial, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação do edital a que se refere o §1° do art. 52 da Lei 11.101/05, apresentar sua habilitação/divergência de crédito, nos precisos termos do §1º do art. 7º e art. 9º da Lei 11.101/05, devidamente instruídas com os documentos comprobatórios do valor e classificação pleiteados, diretamente à Administração Judicial, por meio do e-mail habilitacoes@pbbadvogados.com.br.

Data de Publicação do edital: 26/11/2021.

Prazo final para o envio de habilitações e/ou divergências: 13/12/2021.