Recuperação Judicial

SP QUEIROZ COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (NUTRITAURUS); PAULO HENRIQUE QUEIROZ; DANIELE SALOMÃO QUEIROZ; HENRIQUE SALOMÃO QUEIROZ; e ADANYELL MANZI QUEIROZ

Em 03 de setembro de 2026, foi publicado o Edital de deferimento do processamento da Recuperação Judicial pleiteada por SP QUEIROZ COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (NUTRITAURUS); PAULO HENRIQUE QUEIROZ; DANIELE SALOMÃO QUEIROZ; HENRIQUE SALOMÃO QUEIROZ; e ADANYELL MANZI QUEIROZ, em consolidação processual, nos termos previstos no art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005.

Assim, a Administração Judicial informa que, em caso de discordância com os valores e classificações dos crédito relacionados pelos Recuperandos, ou verificada a ausência de inclusão de crédito sujeito ao procedimento recuperatório, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da publicação do Edital previsto no § 1° do art. 52 da Lei 11.101/2005 (03/09/2026), apresentar sua Habilitação e/ou Divergência de Crédito, nos precisos termos do § 1º do art. 7º da Lei 11.101/2005, devidamente instruída com os documentos comprobatórios do valor e classificação pleiteados, conforme determina o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005, diretamente à Administração Judicial, preferencialmente pela via eletrônica, por meio do e-mail habilitacoes@pbbadvogados.com.br ou pela via física na Av. Brasil, nº. 1666, 13º andar, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-004.

O prazo final e preclusivo para apresentação de Habilitação e/ou Divergência de Créditos se encerra em 18/09/2026.