KWAY LTDA
Em 30 de setembro de 2026, por meio de aditamento à Petição Inicial, KWAY LTDA apresentou pedido de Recuperação Judicial com o objetivo de superar a sua crise-financeira.
Na Decisão de ID 108399221, prolatada em 05 de outubro de 2026, autos nº 5013985-08.2026.8.08.0012, o douto Juízo da Vara de Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Vitória/ES deferiu o processamento da Recuperação Judicial pleiteada pela sociedade.
Para atuar como Administradora Judicial nomeou-se a PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
A Administração Judicial informa que, em caso de discordância com os valores de crédito listados pela Recuperanda KWAY LTDA, no processo de Recuperação Judicial nº 5013985-08.2026.8.08.0012 em trâmite perante o Juízo da Vara de Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Vitória/ES, ou verificada a ausência de inclusão de crédito, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação do Edital a que se refere o §1° do art. 52 da Lei 11.101/2005 (14/10/2026), apresentar sua habilitação/divergência de crédito, nos precisos termos do § 1º do art. 7º e 9º da Lei 11.101/2005, devidamente instruídas com os documentos comprobatórios do valor e classificação pleiteados, diretamente à Administração Judicial, por meio do e-mail habilitacoes@pbbadvogados.com.
O prazo final e preclusivo da apresentação das habilitações ou divergências se encerra em 29/10/2026