Juízo de recuperação é competente para julgar sucessão quanto a obrigações trabalhistas
A competência para deliberar sobre a existência ou não de sucessão empresarial quanto às obrigações trabalhistas em processo de alienação de unidade produtiva é do juízo da recuperação judicial. Assim declarou a 2ª seção do STJ.
O entendimento majoritário foi proferido no julgamento de dois conflitos de competência e seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão. De acordo com o ministro, a ingerência do juízo trabalhista nas regras da alienação pode “comprometer o processo de recuperação judicial, haja vista que a insegurança jurídica decorrente da subversão dessas regras tem o condão de desacreditar e inviabilizar a adoção de tais medidas de soerguimento”, contrariando ainda a jurisprudência do STJ e do STF.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI291179,41046-STJ+Juizo+de+recuperacao+e+competente+para+julgar+sucessao+quanto+a
Processos: CC 152.841 e CC 151.621
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