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A Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados foi nomeada como Administradora Judicial da Recuperação Judicial do Grupo 123 Milhas.

A PAOLI BALBINO & BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, representada pela Dra. Flávia Helena Millard Rosa da Silva, foi nomeada como Administradora Judicial na Recuperação Judicial da 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., ART VIAGENS E TURISMO LTDA. e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A., em conjunto com BRIZOLA JAPUR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, representada pelo Dr. José Paulo Dorneles Japur.

Em 31/08/2023, a Juíza de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, Dra. Cláudia Helena Batista, deferiu o processamento da Recuperação Judicial da 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., ART VIAGENS E TURISMO LTDA. e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A., que aponta, neste primeiro momento, um passivo superior a 2,3 bilhões de reais perante aproximadamente 730 mil credores pulverizados em todo o Brasil. Trata-se da Recuperação Judicial com o maior número de credores do Brasil.

O histórico do Grupo empresarial começou em 2009, ano em que a ART VIAGENS E TURISMO LTDA. (nome fantasia: HOTMILHAS) foi fundada, tendo como principal atividade comercial a emissão de passagens, por meio de milhas, que são vendidas para agências de viagens.

A 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. foi fundada em 2016 e tornou-se referência no mercado de turismo e viagens, possuindo o e-commerce de turismo mais acessado do Brasil e um dos 10 maiores websites brasileiros de comércio eletrônico. Além disso, destaca-se que a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. possui como principal atividade comercial o agenciamento de emissão de passagens aéreas com milhas, atendendo uma média de 5 milhões de clientes por ano, segundo informações constantes da Petição Inicial que instruiu o pedido de Recuperação Judicial.

A NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A. foi fundada em 2017 e é a holding do Grupo empresarial, detendo o controle das participações societárias da 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., ART VIAGENS E TURISMO LTDA.

O pedido de Recuperação Judicial surgiu após a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. anunciar a suspensão das emissões de passagens aéreas relativas aos pacotes de viagem “PROMO” com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023, o que foi noticiado por diversos portais de notícia em todo o país.

A Decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial também ordenou a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de todas as execuções e ações contra as Recuperandas, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, assim como declarou a impossibilidade de pagamentos de créditos sujeitos à Recuperação Judicial, nos termos do art. 49 da Lei 11.101/2005.

Ademais, a Juíza de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, Dra. Cláudia Helena Batista, determinou que os Administradores Judiciais elaborassem, no prazo de 30 dias, um relatório preliminar “verificando o preenchimento de toda documentação, acompanhamento das operações das Recuperandas, verificação de aquisições, fusões de empresa, análise de balanços e fluxos de caixa, destacando todo e qualquer fato relevante para conhecimento desse juízo e as providências necessárias para a transparência e segurança das operações das Recuperandas, especialmente na área de tecnologia”.

DESTACA-SE QUE OS CREDORES E INTERESSADOS PODERÃO OBTER INFORMAÇÕES A RESPEITO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO 123 MILHAS: (I) NO SITE DESENVOLVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL: www.rj123milhas.com.br; (II) NO CALL CENTER: 0800.123.6347; E (III) NO WHATSAPP (48) 3054-6660.

A lista de credores fornecida pelo Grupo 123 Milhas será publicada em Edital no Diário de Justiça Eletrônico (art. 52, § 1º, da LREF). Assim que publicado o Edital, começará o prazo de 15 dias corridos para os credores apresentarem habilitações e divergências de créditos (art. 7º, § 1º, da LREF).

Após, a Administração Judicial terá 45 dias para divulgar a segunda lista de credores (art. 7º, § 2º, da LREF).

Nesse período, estará contando o prazo de 60 dias para o Grupo 123 Milhas apresentar o Plano de Recuperação Judicial, que irá dispor as condições propostas para o pagamento dos valores devidos.

 Quanto ao envio da documentação e pedidos de habilitação e divergências de créditos na Recuperação Judicial, desde já, pedimos a gentileza de que aguardem e confirmem a (in)existência do seu nome e valor devido no Edital a ser publicado. É a partir desse momento que a Administração Judicial passará a receber a documentação do público, armazenar esses dados e verificar as informações passadas pelo Grupo 123Milhas.

 No site www.rj123milhas.com.br, será possível obter, dentre outros, modelos de peças processuais para os credores apresentarem habilitações e divergências de créditos (art. 7º, § 1º, da LREF).

 Após a honrosa nomeação, a PAOLI BALBINO & BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS reforça seus valores com o compromisso de atuar de forma diligente, ética, transparente e eficácia.

Keillor Xarif De Paula Silva

 

Fonte:

[1] processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024

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