Valor pago antes de decretação da falência está incluído no limite de crédito trabalhista
A 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial nº 1.981.314/CE, decidiu que o limite de 150 salários mínimos para habilitação na classe dos créditos trabalhistas, previsto no artigo 83, I, da Lei 11.101/2005, engloba valores pagos anteriormente à decretação da falência da devedora em caso de prévia liquidação extrajudicial.
No mencionado recurso, a credora pediu que o limite de 150 salários mínimos fosse considerado em relação às quantias sob a competência do juízo falimentar, e não daquelas submetidas ao juízo trabalhista e já quitadas em período anterior à decretação da falência.
Entretanto, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, não há como admitir que a recorrente, após ter percebido, no curso da liquidação extrajudicial, crédito trabalhista no montante equivalente a 150 salários mínimos, possa se valer da preferência legal prevista no artigo 83, I, da Lei de Falência para habilitar, nesta mesma classe, seu crédito excedente.
A Ministra esclareceu ainda que tanto a liquidação extrajudicial de instituição financeira quanto a falência possuem, a mesma natureza jurídica de execução concursal, sendo possível concluir que a formação do concurso de credores deflagrou-se com a liquidação extrajudicial e não apenas com o decreto de quebra.
A Lei de Recuperação Judicial e Falência, no art. 83, I, determinou que receberão tratamento prioritário os credores titulares de créditos derivados da legislação do trabalho até o limite de 150 salários mínimos por credor.
Superado o valor limite, o restante deve ser classificado como crédito quirografário, somente podendo ser satisfeito na ordem de preferência da norma.
Essa limitação de valor aos créditos trabalhistas é decorrente da opção legislativa e sob fundamento de que o tratamento prioritário seria justificado apenas até o montante da imprescindibilidade do referido crédito para a sobrevivência de seu titular.
Além disso, a citada restrição tem o intuito de proteger os credores cujos créditos sejam de menor valor. O limite impede que os demais credores trabalhistas titulares de créditos menores sejam prejudicados por um credor titular de crédito em valor muito superior.
Filipe de Andrade Silva
Fontes:
- Recurso Especial nº 1.981.314/CE
- CONJUR – Limite de crédito trabalhista engloba valor pago antes de decretação da falência.
Relacionadas
STJ determina que prêmios retidos por representantes de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial
Leia maisA Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados foi nomeada como Administradora Judicial da Recuperação Judicial do Grupo 123 Milhas.
Leia maisContato
13º andar - Funcionários
Belo Horizonte/MG
CEP 30140-004 31 3656-1514 contato@pbbadvogados.com.br