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Valor pago antes de decretação da falência está incluído no limite de crédito trabalhista

A 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial nº 1.981.314/CE, decidiu que o limite de 150 salários mínimos para habilitação na classe dos créditos trabalhistas, previsto no artigo 83, I, da Lei 11.101/2005, engloba valores pagos anteriormente à decretação da falência da devedora em caso de prévia liquidação extrajudicial.

No mencionado recurso, a credora pediu que o limite de 150 salários mínimos fosse considerado em relação às quantias sob a competência do juízo falimentar, e não daquelas submetidas ao juízo trabalhista e já quitadas em período anterior à decretação da falência.

Entretanto, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, não há como admitir que a recorrente, após ter percebido, no curso da liquidação extrajudicial, crédito trabalhista no montante equivalente a 150 salários mínimos, possa se valer da preferência legal prevista no artigo 83, I, da Lei de Falência para habilitar, nesta mesma classe, seu crédito excedente.

A Ministra esclareceu ainda que tanto a liquidação extrajudicial de instituição financeira quanto a falência possuem, a mesma natureza jurídica de execução concursal, sendo possível concluir que a formação do concurso de credores deflagrou-se com a liquidação extrajudicial e não apenas com o decreto de quebra.

A Lei de Recuperação Judicial e Falência, no art. 83, I, determinou que receberão tratamento prioritário os credores titulares de créditos derivados da legislação do trabalho até o limite de 150 salários mínimos por credor.

Superado o valor limite, o restante deve ser classificado como crédito quirografário, somente podendo ser satisfeito na ordem de preferência da norma.

Essa limitação de valor aos créditos trabalhistas é decorrente da opção legislativa e sob fundamento de que o tratamento prioritário seria justificado apenas até o montante da imprescindibilidade do referido crédito para a sobrevivência de seu titular.

Além disso, a citada restrição tem o intuito de proteger os credores cujos créditos sejam de menor valor. O limite impede que os demais credores trabalhistas titulares de créditos menores sejam prejudicados por um credor titular de crédito em valor muito superior.

Filipe de Andrade Silva

Fontes:

  1. Recurso Especial nº 1.981.314/CE
  2. CONJUR – Limite de crédito trabalhista engloba valor pago antes de decretação da falência.
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