Tribunal de Justiça de São Paulo determina a suspensão dos efeitos da falência de Empresas integrantes do Grupo “Máquina de Vendas”, dono da marca “Ricardo Eletro”
O relator Des. Maurício Pessoa, da Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial do
Tribunal de Justiça de São Paulo, em despacho proferido no Agravo de Instrumento nº
2130404-42.2022.8.26.0000, determinou o processamento do referido recurso com efeito
suspensivo sustando os efeitos da decretação da falência das empresas integrantes do
grupo Máquina de Vendas, dono da marca Ricardo Eletro, até o julgamento pelo Colegiado,
ordenando ainda o prosseguimento de sua Recuperação Judicial.
O Recurso de Agravo de Instrumento foi interposto pelas empresas pertencentes ao grupo
Máquina de Vendas contra Decisão proferida pela 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo, que convolou em Falência a
Recuperação Judicial das empresas do citado grupo. Em suas razões decisórias, o Juízo
Recuperacional pontuou: i) a existência de esvaziamento patrimonial das empresas, não
tendo sido apresentado por elas manifestações que esclarecessem tal assunto, sendo
apenas requerido, por duas vezes, dilação de prazo para manifestação; e ii) inviabilidade
financeira das Recuperandas.
Em suas razões recursais, as Recuperandas pleitearam nulidade da decisão de primeiro
grau, com conseguinte prosseguimento regular de sua Recuperação Judicial. Arguiram
também que a Decisão de convolação da Recuperação Judicial em Falência foi proferida
sem o requerimento de credores ou outros interessados, além de não ter sido respeitado o
contraditório e a ampla defesa na medida em que não foi oferecida às Recuperandas
oportunidade de manifestar sobre os fundamentos que ensejaram à convolação da
Falência.
Além disso, as Agravantes informaram que a decisão de homologação do plano de
recuperação judicial, já aprovado por meio de Assembleia Geral de Credores, foi suspensa
até ulterior julgamento de 17 recursos que versam sobre a legalidade das condições
previstas no referido instrumento. Por esta razão, as Recuperandas alegaram não ter sido
possível a implementação de várias medidas previstas para seu soerguimento.
O Relator do recurso em questão, Desembargador Maurício Pessoa, não obstante ter
reconhecido a obrigação das Recuperandas em se manifestar sobre as questões de
esvaziamento patrimonial e ter-lhes atribuído responsabilidade, direta ou indiretamente,
no que tange a não homologação do plano de Recuperação Judicial, decidiu pelo
processamento do Agravo de Instrumento, atribuindo-lhe efeito suspensivo. Assim, os
efeitos da quebra foram suspensos até julgamento do recurso pelo Colegiado, sendo
determinando ainda o prosseguimento da Recuperação Judicial na medida do que possível.
Tal decisão foi fundamentada pelo periculum in mora no julgamento do recurso, vez que de
acordo como o Eminente Desembargador, a implementação dos efeitos da quebra nas
empresas poderá gerar danos irreversíveis que comprometerão a instrumentalidade
recursal.
Júlia Victória Costa Oliveira
https://www.conjur.com.br/2022-jun-10/desemabrgador-tj-sp-suspende-falencia-
ricardo-eletro
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