TJ-SP concede Recuperação Judicial sem prazo de supervisão
O Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, em Sentença que concedeu a Recuperação Judicial de uma empresa de móveis, autos nº 1129712-90.2018.8.26.0100 (TJSP), também decidiu pelo encerramento da RJ sem o prazo de supervisão de dois anos.
Segundo o juiz, João de Oliveira Rodrigues Filho, o encerramento do processo de recuperação judicial “funciona como um importante fator de fresh start da atividade, pois permitirá que ela possa ter avaliada sua situação de crédito sem ostentar a condição de recuperanda e os efeitos deletérios decorrentes dessa situação no mercado financeiro reposicioná-la em condições de normalidade no ambiente empresarial, reconquistando a confiança daqueles que com ela podem estabelecer relações comerciais.”
A Lei de Recuperação Judicial e Falência, em sua redação original, no art. 61, caput, previa uma condição de que, mesmo após a aprovação do plano e a renegociação de todas as dívidas, a empresa permaneceria em recuperação por até dois anos. Com a alteração promovida em 2020, pela Lei n.º 14.112, o juiz poderá ou não estabelecer o lapso temporal de supervisão, ficando ao seu critério a decisão, considerando as peculiaridades do caso concreto..
Dentre as razões para o não o prolongamento da recuperação judicial com o período de supervisão judicial, estão: i) o aumento dos custos do processo, prejudicando o objetivo da Recuperação Judicial, qual seja, viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor; ii) muitos planos preveem carências que superam esse período de dois anos, o que torna inócua a manutenção da fiscalização; e iii) o fato de que a manutenção da recuperação traz poucos benefícios ao credor.
Lado outro, conforme destacado na decisão acima referenciada, a empresa em recuperação judicial é classificada em um rating bancário que impossibilita a obtenção de empréstimos no mercado a custos mais baixos, o que dificulta o soerguimento.
Fontes:
- Processo nº 1129712-90.2018.8.26.0100 – TJSP
- CONJUR – Juiz encerra recuperação judicial sem prazo de supervisão de dois anos
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