Recuperação Judicial do Grupo Itapemirim pode ser convolada em falência
A Recuperação Judicial do Grupo Itapemirim, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP pode ser convolada em Falência, conforme aponta apuração do Jornal Folha de São Paulo.
Isso porque, a Administradora Judicial nomeada no processo EXM Partners apresentou parecer nos autos no dia 15/07/2022, pugnando seja feita a convolação da Recuperação Judicial em Falência com fundamento no art. 73, II, da Lei 11.101/05.
O dispositivo em questão indica que nas hipóteses em que se verificar o descumprimento do plano homologado pela Recuperanda, será decretada a Falência da sociedade, sendo exatamente esta a alegação da Administradora Judicial.
O relatório considerou ainda a situação fática dos negócios, que classifica como inviáveis, em razão de pendências junto à Agências Reguladoras do setor, bem como ausência de apresentação de demonstrativos contábeis, o que impossibilita o trabalho de acompanhamento das atividades, que é obrigação da Administração Judicial.
Em resumo, o elevado passivo fiscal, associado a redução substancial do corpo de trabalhadores, somado ao descumprimento das determinações legais já mencionadas fariam necessária a adoção da decretação da falência como saída para a melhor satisfação dos credores da companhia.
O Grupo Itapemirim já havia sido foco de polêmicas no início do ano quando a companhia aérea ligada ao grupo deixou de prestar serviços contratados, trazendo holofotes ao estado de insolvência das empresas.
Bernardo Melo
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