Queda de 15% nos pedidos de Recuperação Judicial entre os anos de 2019 e 2020 e as perspectivas com a recente alteração legislativa
Segundo dados divulgados pela Serasa Experian (21/01), a quantidade de pedidos de Recuperação Judicial no Brasil entre janeiro e dezembro de 2020 totalizou 1.179, registrando uma queda de 15% em comparação ao total apurado no mesmo período do ano anterior.
De acordo com Luiz Rabi, economista da Serasa Experian, as medidas econômicas alternativas adotadas em razão da pandemia da COVID-19, tais como a facilitação de prazos por credores, os juros baixos e as novas linhas de créditos, levaram as empresas com dificuldades financeiras a recorrerem menos à Recuperação Judicial.
Ainda, segundo a entidade, a queda está relacionada à nova Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 14.112/2020), sancionada pelo Governo Federal no final de dezembro.
O novo texto trouxe diversas modificações no que se refere aos procedimentos recuperatórios, como, por exemplo, a ampliação do financiamento para empresas em Recuperação Judicial, o parcelamento para pagamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem o plano de recuperação da devedora.
Diante disso, tendo em vista a entrada da Lei 14.112/2020 em vigor no dia 23/01, espera-se que as alterações promovidas levem mais efetividade à Recuperação Judicial e à reestruturação das empresas em dificuldade financeira, mantendo o papel que estas desempenham na economia nacional.
Yagho Calixto
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