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Lojas Americanas aciona o Chapter 15

O pedido de Recuperação Judicial feito pelas sociedades AMERICANAS S/A. (CNPJ 00.776.574/0006-60); B2W DIGITAL LUX S.À.R.L, JSM GLOBAL S.À.R.L e ST IMPORTAÇÕES LTDA. (CNPJ 02.867.220/0001-42) – (GRUPO AMERICANAS) tomou as manchetes nacionais e internacionais desde o dia 19/01/2023.

O pedido de Recuperação Judicial foi distribuído para o Juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ e tramita sob os autos nº 0803087-20.2023.8.19.0001.

No aludido pleito, o Grupo Americanas informou toda a trajetória das sociedades no Brasil e no mundo, aclarando que o Grupo empresarial iniciou sua trajetória há quase 100 anos, inicialmente, como uma pequena empresa varejista, sediada na cidade de Niterói, e, com o passar dos anos, o grande êxito de suas atividades a colocou na posição de uma das maiores empresas de omnichanne [1] da América Latina.

Destaca-se que todas as atuais dificuldades financeiras que oportunizaram o ajuizamento da Recuperação Judicial, deu-se a causa o valor de R$ 43.000.000.000,00 (quarenta e três bilhões de reais), tornando-se o quarto maior pedido de Recuperação Judicial do país, atrás apenas da Odebrecht – atual Novonor (R$ 80 bilhões), Oi – OIBR3 (R$ 65 bilhões) e Samarco (R$ 55 bilhões).

O deferimento do processamento da Recuperação Judicial se deu no mesmo dia do pedido formulado (19/01/2023), pelo Excelentíssimo Juiz de direito Dr. Paulo Assed Estefan.

Pois bem. A Americanas informou, no dia 26/01/2023, que pediu extensão aos Estados Unidos da América dos efeitos de proteção (a suspensão de pagamentos a credores), assegurados em seu processo de Recuperação Judicial no Brasil, por meio da aplicação do chamado Chapter 15 do Código de Falências norte-americano.

Mas o que é o Chapter 15?

O Chapter 15 (tradução para Capítulo 15) tem como principal objetivo fornecer mecanismos eficazes para lidar com casos de insolvência envolvendo devedores, ativos, reclamantes e outras partes de interesse envolvendo mais de um país.

O referido capítulo foi adicionado ao Código de Falências norte-americano (Bankruptcy Code) em 2005, pela Lei de Prevenção de Abuso de Falências e Proteção ao Consumidor. O Chapter 15 tem 05 (cinco) objetivos principais:

  1. Cooperação entre os tribunais e partes interessadas nos Estados Unidos com os tribunais, partes interessadas e outras autoridades de países estrangeiros envolvidos em casos de insolvência internacional;
  2. Maior segurança jurídica para o comércio e o investimento;
  3. Administração eficiente e justa de insolvências transfronteiriças, protegendo os interesses de todos os credores e partes interessadas, incluindo o devedor;
  4. Proteger e maximizar o valor dos ativos do devedor;
  5. Facilitar o resgate de empresas com problemas financeiros para proteger o investimento e preservar o emprego.

Com as alterações da Lei 11.101/2005, incorporadas pela Lei 14.112/2020, o Brasil adotou a Lei Modelo sobre Insolvência Transfronteiriça, criada pela Comissão das Nações Unidas sobre Direito Comercial Internacional (UNCITRAL), que tem como objetivo orientar a elaboração de leis locais.

Dentre os objetivos trazidos no art. 167-A da Lei 11.101/2005 e que reproduzem os objetivos do preambulo da Lei Modelo da UNCITRAL, destacam-se a cooperação, a necessidade de segurança jurídica para se assegurarem a atividade econômica e o investimento, com uma coordenação dos atos para que se protejam os interesses de todos os credores, interessados e devedor, de modo a proteger e maximizar o valor dos ativos, bem como assegurar a recuperação das sociedades empresárias.

O principal objetivo da aludida Lei é assegurar a cooperação entre os Juízes e autoridades das diversas jurisdições para a uniformidade de aplicação de tratamento à sociedade insolvente.

Devendo ser respeitada a soberania do país para reconhecer-se como Juiz principal ou auxiliar em face de processo instaurado em outra jurisdicão.

Podendo assim, o processo de insolvência estrangeiro ser reconhecido como principal ou não acessório, caso tenha ou não sido instaurado em país em que o devedor possua seus principais interesses.

Ademais, o Juiz local poderá colaborar com a jurisdição estrangeira e, para tanto, inclusive atribuir poderes ao representante estrangeiro para liquidar os ativos e satisfazer os credores, sendo o processo estrangeiro reconhecido como principal.

Contudo, os interesses dos credores locais devem estar protegidos, não ferindo a ordem pública e sem prejuízo de determinar a suspensão de ações e execuções em face do devedor ou de qualquer medida de assistência adicional ao representante estrangeiro.

Após o acionamento do Chapter 15 feito pelo Grupo Americanas, o Juiz Michael E. Wiles, do Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York, afirmou no despacho: “Granting the provisional relief set forth in this Order will serve the public interest in that, among other things, such provisional relief is necessary to realize the intent and objectives of chapter 15 in this case pursuant to 11 U.S.C. §1501(a)”.

“A medida solicitada é necessária e adequada para realizar a administração eficiente dos processos do ‘Chapter 15’ e as disposições do Código de Falências” (tradução livre).

É necessário aguardar os próximos desdobramentos desse processo, para acompanhamento das consequências da estratégia do Grupo Americanas de acionar o Chapter 15 do Código de Falências norte-americano.

Luanna Danielle da Rocha Dionísio

[1] Omnichannel é uma estratégia de uso simultâneo e interligado de diferentes canais de comunicação, com o objetivo de estreitar a relação entre online e offline, aprimorando, assim, a experiência do cliente. Essa tendência do varejo permite a convergência do virtual e do físico.

Bibliografia:

https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2023/01/26/justica-de-nova-york-aceita-pedido-da-americanas-para-chapter-15.htm

https://latinlawyer.com/article/americanas-files-chapter-15-in-new-york

IWIRCASES: Chapter 15 e o Caso Americanas (https://www.youtube.com/watch?v=CqY5SwYUY8k)

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