Justiça homologa, com ressalvas, as alterações do plano de recuperação judicial da Oi
No dia 05/10/2020, o Juiz de Direito da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Fernando Cesar Ferreira Viana, homologou as alterações do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) do “Grupo Oi”, aprovado em Assembleia Geral de Credores no dia 08/09/2020, e determinou a realização de ajustes em cláusulas que violaram normas de ordem pública existentes no ordenamento jurídico.
O primeiro ajuste referiu-se a cláusula que apresentou interpretação genérica para alienar ou onerar bens ou direitos do ativo permanente, aparentando ofensa ao o artigo 66 da Lei 11.101/2005.
Destacou que prevalece a “regra da não sucessão do adquirente de bens alienados durante a recuperação judicial, prevista no § único do art. 60 e no inciso II do art. 141, ambos da LFR, só se aplica quando a alienação for feita por hasta pública“.
A segunda adequação, foi relativa à cláusula em que o “Grupo Oi” considerou a apresentação de incidente para habilitação de crédito extraconcursal como manifestação suficiente para a submissão do crédito extraconcursal ao concurso de credores.
O Ministério Público, atento as excepcionalidades, pontuou que não existe habilitação de crédito extraconcursal. O Juízo afirmou que “para a hipótese de um credor extraconcursal querer voluntariamente se submeter ao concurso de credores, tal manifestação deverá ser expressa e clara nesse sentido, não sendo suficiente o mero protocolo de habilitação de crédito”.
Por fim, outro ponto extremamente relevante, foi a cláusula descrita no PRJ que estendeu o prazo final da supervisão judicial e consequente encerramento da R.J. para o dia 30 de maio de 2022. Analisando o tema, o Juízo de modo contrário, fixou o prazo de 12 meses contados da decisão que homologou o plano. Informou que “diante da complexidade e do interesse envolvido, que não é apenas privado mas também público, se mostra razoável fixar o prazo de 12 meses para encerramento da R.J.”.
Desta forma, caso não haja necessidade de se ultimarem os atos relativos às alienações de determinados ativos, a Recuperação Judicial do “Grupo Oi” deverá ser encerrada em outubro de 2021.
Processo nº 0203711- 65.2016.8.19.0001
Renata Barros
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