Juízo de Belo Horizonte convolou em Falência a Recuperação Judicial da MMX Sudeste Mineração, de Eike Batista
Na quarta-feira, dia 05 de maio, o Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte decretou a falência da mineradora MMX Sudeste Mineração, de Eike Batista e fixou em 16 de julho de 2014 o termo legal da quebra.
A empresa estava em processo de recuperação judicial desde 2014 e na sentença, a Dra. Cláudia Helena Batista destacou que, por diversas vezes, houve manifestação nos autos noticiando o não cumprimento do PRJ e seu aditivo, o que, por si só, ensejaria a falência (artigos 61, § 1º e 73 da Lei 11.101/05).
A juíza negou o pedido de concessão de novo prazo para a empresa se manifestar e destacou o seguinte:
“Contudo, entendo que já se esgotaram as oportunidades de prosseguimento da Recuperação Judicial, por todas as vezes que houve descumprimento do PRJ e por todos os credores que se manifestaram informando a inadimplência da empresa com eles. Assim, entendo que um novo prazo para a empresa se manifestar apenas agravaria o prejuízo já causado aos credores que há anos tentam receber os créditos que lhe são devidos. Como exposto, no curso do processo foi oportunizado à empresa diligenciar para cumprir as obrigações do PRJ, mas sem êxito. Assim, não resta outra medida a não ser a convolação desta Recuperação Judicial em Falência” [trecho retirado da sentença proferida nos autos do processo n. 0024.14.298.866-6]
Ato subsequente, determinou que fossem repassados ao juízo falimentar os valores correspondentes aos depósitos recursais efetuados pela empresa, bem como suspendeu todas as execuções e ações individuais contra os falidos (artigos 99, V e 6º, §1º e §2º da Lei 11.101/05).
A MMX Sudeste é uma subsidiária, e a decretação de falência, pode impactar no processo de Recuperação Judicial da própria MMX Mineração e Metálicos S.A. Em comunicado, e empresa informou que está “avaliando a melhor estratégia a ser adotada para reverter a decisão e seus impactos de forma a preservar os interesses de seus acionistas e credores”.
Luanna Dionísio
[1] Sentença de decretação da Falência processo n. 0024.14.298.866-6 – MMX (https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_peca_movimentacao.jsp?id=147334950&hash=0a70bb7798f516cc8a027a40b63f0aff)
[2] Lei nº 11.101/05 – Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
[3] O comunicado pode ser acessado na íntegra em: http://www.mmx.com.br/listgroup.aspx?idCanal=Xoe4t+TfUttgbDO0ZQMHjw==
Foto retirada do site: http://www.mmx.com.br/
Relacionadas
STJ determina que prêmios retidos por representantes de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial
Leia maisA Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados foi nomeada como Administradora Judicial da Recuperação Judicial do Grupo 123 Milhas.
Leia maisContato
13º andar - Funcionários
Belo Horizonte/MG
CEP 30140-004 31 3656-1514 contato@pbbadvogados.com.br