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Juíza da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Curitiba defere o processamento da Recuperação Judicial do time de futebol Paraná Clube

A Juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, deferiu o processamento da Recuperação Judicial do Paraná Clube. Em sua decisão, proferida nos autos do procedimento n.º 0006994-84.2022.8.16.0185, a Magistrada determinou a juntada de documentos contábeis faltantes, fixou o prazo improrrogável de 60 dias para que o Clube apresente seu Plano de Recuperação Judicial e, dentre outras questões, suspendeu o leilão da sede social do Clube.

O time Paraná Clube, que atualmente disputa a série D do Campeonato Brasileiro, protocolou, no dia 28 de junho de 2022, pedido de Recuperação Judicial. Em suas razões, o time explica que são realizados bloqueios constantes em suas contas bancárias em virtude de execuções que estão em curso, destacando o comprometimento de seus recursos em razão da Pandemia de Covid-19, que culminou na redução de receitas com patrocinadores além de perda de arrecadações pela bilheteria.

Assim, com o deferimento do processamento de sua Recuperação Judicial, as ações e execuções contra o Clube ficam suspensas, nos moldes do disposto nos artigos 52, III e 6º, II, da Lei de Recuperações Judiciais e Falência [1]. Além disso, a Recuperanda ainda ficará dispensada de apresentar certidões negativas para exercer suas atividades, não obstante o devedor fique obrigado a apresentar suas contas demonstrativas mensais.

No que tange ao leilão da sede social do clube, o mesmo estava marcado para acontecer em razão de uma dívida do time com o Banco Central do Brasil, um de seus maiores credores. Entretanto, a Juíza do procedimento recuperacional entendeu pela essencialidade do bem imóvel às atividades do Clube. A decisão foi acatada pela Justiça Federal, tendo sido o leilão devidamente suspenso.

Júlia Victória Costa Oliveira

REFERÊNCIAS

[1] Artigos 6º, II  e 52, III, Lei 11.101/2005.

[2] https://ge.globo.com/pr/futebol/times/parana-clube/noticia/2022/07/12/parana-clube-tem-pedido-de-recuperacao-judicial-aceito-e-tenta-impedir-leilao-da-kennedy.ghtml

[3] https://ge.globo.com/pr/futebol/times/parana-clube/noticia/2022/07/04/parana-clube-entra-com-pedido-de-recuperacao-judicial-para-poder-pagar-dividas.ghtml

[4] Processo nº 0006994-84.2022.8.16.0185

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