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Como as Administradoras Judiciais podem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados

Atualmente um assunto amplamente comentado entre juristas diz respeito a LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados. O tema dos debates gira em torno da real necessidade de todos se adequarem.

Não poderia ser diferente com as Administradoras Judiciais, cujo papel de auxiliar do Juízo nos processos de Recuperação Judicial e Falência inclui o manuseio de uma ampla gama de dados. Nesta toada, buscando maior eficiência na aplicação da Lei nº 13.709/2018, recomenda-se que todos os colaboradores de uma empresa, parceiros, funcionários e sócios tomem conhecimento da nova norma e sejam sensibilizados de que o compartilhamento e manuseio de dados devem ser procedidos com cuidado.

São necessárias medidas de adequação como políticas internas às empresas, mapeando e identificando o tipo de dado e quem o manuseia, o que permite uma maior clareza quanto ao responsável pelo tratamento do dado.

Outro ponto importante para implementação da LGPD é a prevenção contra riscos de vazamento das informações, como por exemplo através da contratação de uma equipe de Tecnologia de Informação que possa instalar em computadores programas que protejam os sistemas de informática contra hackers.

Caso seja necessário, as empresas deverão, além das medidas acima, na hipótese de existência de dados sensíveis, ou seja, aqueles que por algum motivo possam levar a discriminação da pessoa, confeccionar termos de consentimento e até realizar ajustes de tratamento que possibilitem o máximo de transparência para os titulares dos dados.

Os dados pessoais são informações como qualquer outra, desta forma devem receber proteção legal tanto quanto outro direito de personalidade, como o direito a imagem, nome, entre outros. Em suma, a Lei Geral de Proteção de Dados é um avanço que se alinha com a evolução tecnológica atual, sendo um meio para proteção dos direitos pessoais que possam, eventualmente ser violados, trazendo consigo medidas de tratamento que devem ser implantadas afim de criar maior segurança para os titulares desses dados.

 

Isabela Del Pilar

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