As alterações na lei de falências: Retrocessos e avanços
O Projeto de Lei nº 6.229/2005, de relatoria do Deputado Hugo Leal (PSD-RJ), tem por objetivo alterar as Leis nºs 11.101/2005, 10.522/2002, e 8.929/1994, para atualizar o regramento referente à recuperação judicial, extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
Em 26/08/2020, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei, que representa relevantes alterações na legislação falimentar, principalmente, em um período de arrocho econômico como o vivenciado pela pandemia da Covid-19.
A alteração da legislação, nos moldes propostos, tem como objetivo facilitar o acesso à recuperação de crédito no Brasil e tornar mais claras e mais justas as regras relativas aos direitos e obrigações de credores e devedores.
Um dos pontos mais relevantes do Projeto de Lei é justamente promover o equilíbrio de poder entre credores e devedores na recuperação judicial, de modo a assegurar a preservação da empresa, mas, igualmente, a geração de empregos e renda no país.
No entanto, embora o projeto de lei represente avanços na legislação da insolvência, ainda pairam dúvidas sobre a efetividade de algumas modificações em importantes institutos jurídicos.
Dentre eles, destaca-se o da consolidação substancial que implica na união de ativos e passivos com a unificação de credores de sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico para votação do plano, na medida em que faculta ao magistrado responsável pelo processo autorizar ou não a aplicação desse instituto.
Outra medida pretendida pelo legislativo é a ampliação do instituto do “DIP Finance” para permitir outras modalidades de financiamento de empresas em recuperação judicial, em especial às que detenham patrimônio para fornecer garantia.
Ainda em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei divide opiniões de juristas, sendo muito criticado também em virtude da alteração da ordem de pagamento na falência e pelo estabelecimento de obrigações de impossível cumprimento.
Eduardo de Carvalho Lima
Relacionadas
STJ determina que prêmios retidos por representantes de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial
Leia maisA Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados foi nomeada como Administradora Judicial da Recuperação Judicial do Grupo 123 Milhas.
Leia maisContato
13º andar - Funcionários
Belo Horizonte/MG
CEP 30140-004 31 3656-1514 contato@pbbadvogados.com.br