A Operadora de Telefonia Oi ingressa com Tutela Preparatória para novo processo de Recuperação Judicial
A Operadora Oi ingressou com pedido de tutela cautelar antecedente junto à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro nesta terça-feira (31/01/2023), consubstanciado no art. 6º §12 da Lei 11.101/05, buscando antecipar parcialmente os efeitos da decisão que defere o processamento da recuperação judicial.
A tutela pleiteada fora autuada sob o nº 0809863-36.2023.8.19.0001 e indica uma preparação para um novo processo de Recuperação Judicial. Isso, após o encerramento, em dezembro de 2022, da Recuperação Judicial primeiramente concedida à operadora.
De acordo com o artigo 48, inciso II da Lei 11.101/05, para solicitar uma recuperação judicial, é necessário que não tenha havido uma concessão de recuperação judicial nos últimos 5 anos. Assim, para o devedor requerer uma nova recuperação judicial, é fundamental que pelo menos 5 anos tenham se passado desde a decisão judicial homologatória do Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores.
Ocorre que a concessão da primeira RJ da operadora se deu em 05/02/2018, razão pela qual recorreu à tutela cautelar para, posteriormente, quando perpassados os 05 (cinco) anos previstos, pleitear a segunda Recuperação Judicial.
Rememore-se que no contexto de cumprimento do plano da primeira Recuperação Judicial, a Oi procedeu com o pagamento de cerca de R$ 25 bilhões em créditos sujeitos ao procedimento recuperatório, além de R$ 10 bilhões em créditos extraconcursais ao longo do processo de reestruturação.
No entanto, afirma a empresa que, apesar da redução significativa de seu passivo que, em 2016, concentrava R$ 65 bilhões, para R$ 35 bilhões em 2022, por motivos alheios à sua vontade encontra-se em dificuldades de manutenção do seu plano deu soerguimento.
De modo a subsidiar seu pedido, a operadora informou que a venda de dois ativos valiosos da empresa, a Oi Móvel e a InfraCo (a rede de fibra óptica), foi aprovada pelas Agências Reguladoras, CADE e ANATEL, somente dois anos após a assinatura do aditivo da Recuperação Judicial, o que a levou a captar recursos no mercado internacional e buscar novos empréstimos, comprometendo seu caixa.
Além do atraso na aprovação pelas agências reguladoras, a Oi apontou vários fatores para o seu pedido de tutela, incluindo a crise advinda do contexto de pandemia, o aumento do dólar e dos juros, a crescente perda de clientes de telefonia fixa e os elevados custos contratuais, considerando cláusulas que permitem a rescisão de contratos com provedores de serviços essenciais, que não podem ser interrompidos, o que impactaria diretamente na continuidade da atividade desempenhada.
Neste sentido, a empresa alegou em sua inicial que somente em dívida financeira acumula cerca de R$ 29 bilhões. Entre esses credores estão ECAs holders, bondholders e bancos nacionais, sendo que mais da metade desse valor está vinculado ao dólar, correndo o risco de majoração em razão das flutuações cambiais.
A Oi argumenta que tem tentado chegar a um acordo extrajudicial com seus principais credores financeiros a fim de refinanciar sua dívida, mas até o momento não obteve êxito.
Assim, informou que não seria capaz de desembolsar R$ 600 milhões neste mês de fevereiro de 2023 para pagamento de dívidas, dos quais US$ 82 milhões seriam destinados ao pagamento de juros aos bondholders.
A finalidade da liminar é garantir a continuidade dos negócios da empresa, preservando seus ativos, sua operação e os empregos dos colaboradores, enquanto negocia um método de quitação de sua dívida.
Mariana Abreu
REFERÊNCIA
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. Tutela Cautelar Antecedente nº 0809863-36.2023.8.19.0001 requerida por OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ: 76.535.764/0001-43
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