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Grupo Saraiva tem o seu Plano de Recuperação Judicial aprovado e converte parte de suas dívidas em ações da companhia

A Recuperação Judicial do Grupo Saraiva, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, pode estar chegando ao fim, posto que as Recuperandas apresentaram o segundo aditivo ao seu Plano de Recuperação Judicial (PRJ), o qual foi aprovado durante a Assembleia Geral de Credores ocorrida no dia 07/03/2022 e homologado pelo Juízo em decisão proferida na data de 19/04/2022.

Dentre as alterações apresentadas no aditivo, destaca-se a proposta das Recuperandas para o pagamento dos seus débitos da classe III-Quirografários e IV- ME/EPP.

No supramencionado aditivo, as Recuperandas ofertaram para cada um dos credores da classe III e IV, no prazo de 45 dias, contados da data de homologação do PRJ, o pagamento do montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), sendo que o saldo remanescente poderá ser quitado de duas formas, a escolha do credor.

Na primeira opção, será aplicado o deságio de 80% do valor remanescente dos referidos créditos, corrigindo monetariamente o valor, a partir da data da homologação do plano até o momento do efeito, através da Taxa Referencial. Posteriormente, se converterá os débitos das referidas classes em ações preferenciais da companhia (SLED4), cuja a unidade perfaz a importância de R$4,53, conforme apurado pelas Recuperandas, sem que haja sucessão ou responsabilidade dos Credores Quirografários ou dos Credores ME e EPP pelas dívidas das Recuperandas em razão da subscrição das ações na forma prevista.

A segunda opção é através do “reperfilamento” do crédito, em que o valor a ser pago será corrigido monetariamente, a partir da data da homologação até o momento do pagamento pela Taxa Referencial e acrescido de jurus remuneratórios de meio por cento ao ano 6 e ocorrerá através de parcelas trimestrais igualitárias que respeitarão a proporção anual exposta em uma planilha.

Findo o prazo para os credores escolherem a opção de pagamento, o Grupo Saraiva, em manifestação nos autos da Recuperação Judicial, datada de 10/08/2022, comunicou que 89 (oitenta e nove) credores, pertencentes às classes dos credores quirografários e ME/EPP, aderiram à opção de converter os seus créditos remanescentes em ações da companhia.

As Recuperadas informaram também que o montante dos créditos que aderiram à primeira opção (conversão do crédito em ações preferenciais da companhia) perfaz a importância de 163 milhões de reais, antes da aplicação dos deságios e ajustes previstos no PRJ, sendo que a emissão das ações ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial, ou seja, até o dia 24/10/2022.

Ademais, a fim de que não haja pressão nas ações da Saraiva na bolsa, as Recuperandas estabeleceram um Lock Up de 721 dias das ações novas ações; ou seja, durante o prazo de 721 dias, contatos da data da emissão, as ações recebidas sofrerão uma restrição de circulação.

Dessa forma, a companhia estipulou que os credores, ora acionistas, poderão alienar as ações recebidas, desde que respeitados: (i)nos primeiros 365 dias da emissão, o limite de 20% do total recebido; (ii) no período entre 366º e 720º dias, o limite de 30% do total recebido; e (iii) após o transcurso do período de 721 dias a restrição da circulação das ações será encerrada.

Submetido ao crivo de legalidade, no dia 19/04/2022, o segundo aditivo ao Plano de Recuperação Judicial da Saraiva foi homologado pelo Juízo Recuperacional, todavia tal ato foi condicionado à apresentação, no prazo de 180 dias, da Certidão Negativa de Débitos, assim como foi determinado que ocorra, no mesmo prazo, a fiscalização de cumprimento do PRJ.

Além da conversão de créditos em ações, o Juízo, em decisão proferida no dia 11/06/2022, também homologou a alienação das Unidades Produtivas Isoladas da Saraiva, sendo elas: (i) a UPI de Direitos Creditórios pelo montante de R$54.320.000,00, a serem pagos mediante a utilização de Créditos Não Sujeitos de titularidade do Investidor (R$50.000.000,00) acrescidos de R$4.320.000,00 à vista e em espécie; e (ii) a UPI da Loja Shopping Ibirapuera pela importância de R$29.348.200,00, a serem pagos mediante a utilização de parte dos Créditos adquiridos do Banco do Brasil S.A., no que tange à parcela dos Créditos Não Sujeitos, ambas pela preponente TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A.

Além disso, o Juízo da Recuperação Judicial determinou a expedição de alvará de R$4.176.000,00, em favor das Recuperandas, para o pagamento dos credores da classe I (trabalhistas).

Desta forma, devido ao considerável aumento de ativo líquido das Recuperandas e a conversão de 163 milhões de débitos concursais em ações da companhia, espera-se o encerramento da fase judicial de fiscalização da Recuperação Judicial do Grupo Saraiva esteja se aproximando.

Daniel Lucca Nascimento

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