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CNJ publica recomendações sobre a padronização dos documentos necessários para os pedidos de Recuperação Judicial

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 103 de 23/08/2021, resolveu algumas questões relativas à padronização dos documentos necessários para os pedidos de Recuperação Judicial.

É notório que um dos problemas enfrentados pelos magistrados diante de um pedido de Recuperação Judicial é a verificação preenchimento dos requisitos do art. 51 da Lei nº 11.101/05, que dispõe acerca da documentação que deve instruir a petição inicial e é uma das principais condições para o deferimento do processamento da Recuperação Judicial.

Tanto é que a Lei nº 14.112/20 introduziu a possibilidade de os magistrados determinarem a realização de constatação prévia por profissional especializado, a fim de averiguar a regularidade e a completude dos documentos apresentados no pedido.

Lado outro, caso o magistrado entenda que tal medida não é necessária, a Recomendação nº 103/2021 indica a hipótese de ser determinado que a secretaria certifique se a petição inicial foi instruída com a documentação do art. 51 da Lei de Recuperação e Falência.

Em ambos os casos, o Conselho Nacional de Justiça sugere que tanto profissionais nomeados para a constatação prévia quanto secretarias responsáveis pela verificação observem a lista de documentos anexada à recomendação, a qual conta com 29 itens.

Yagho Calixto

Fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/original1515592021082561265eafc0bec.pdf

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