O aumento da insolvência de pequenas e médias empresas em decorrência dos efeitos da Covid-19
Em recente estudo denominado Insolvency Prospects Among Small and Medium Enterprises in Advanced Economies: Assessment and Policy Options, escrito por Federico J. Díez, Romain Duval, Jiayue Fan, José Garrido, Sebnem Kalemli-Özcan, Chiara Maggi, Soledad Martinez-Peria e Nicola Pierri, e publicado em 02 de abril de 2021 pelo Fundo Monetário Internacional – FMI, os autores alertam para o grande risco de insolvência de pequenas e médias empresas (PME) em decorrência dos efeitos da pandemia do Covid-19.
Em referido estudo, elaborado com base em informações compiladas de países europeus e localizados na Ásia Pacífico, adverte-se pela necessidade de o risco de insolvência das PME figurar no centro das atenções na busca pela recuperação econômica, pois a brusca queda na comercialização de produtos e serviços não é acompanhada de correspondente redução nas despesas com a manutenção do negócio, ensejando o risco de encerramento das atividades de diversas sociedades empresárias, cuja projeção alcança 01 (uma) em cada 10 (dez) PME.
Tal relevância decorre da grande representatividade das PME, vez que estas representam cerca de 99% (noventa e nove por cento) de todas as sociedades empresárias, mantendo aproximadamente 60% (sessenta por cento) dos postos de emprego e atuando diretamente em cerca de 50% (cinquenta por cento) das vendas realizadas nas maiores economias dos países pesquisados.
No Brasil, o SEBRAE em estudo de mercado denominado “Pequenos negócios em números”, estima que as PME representam 99% (noventa e nove por cento) das sociedades empresárias ativas e geral cerca de 52% (cinquenta e dois por cento) dos empregos com carteira assinada existentes na iniciativa privada, ademais, observa que em 2014 existiam cerca de 3,7 milhões de Micro Empresários Individuais (MEI)
Também merece destaque o fato de que significativa parcela das PME exercem atividades em ramos empresariais duramente atingidos pelas restrições decorrentes da pandemia do Covid-19, dentre os quais se destacam os setores de entretenimento, bares, restaurantes, hospedagens, academias de ginástica, comércio de bens e mercadorias considerados não essenciais, dentre outros.
Neste contexto, o aumento da insolvência propicia o surgimento de vários efeitos deletérios à economia, dificultando a recuperação da crise que se instala em decorrência da interrupção de grande parte da atividade econômica mundial.
Dentre tais efeitos, destaca-se a perda da capacidade de arcar com as despesas relativas à manutenção do negócio e compromissos assumidos, redução do número de colaboradores ou até consequências mais danosas tais como o encerramento da atividade econômica, falência e ainda, aumento no número de pessoas sem renda.
Como consequências secundárias da insolvência empresarial destaca-se a grande redução da atividade econômica, apta a dificultar a retomada da economia e ainda a redução da atividade bancária, face dificuldade em reaver valores emprestados para a sociedades empresárias e, também, daqueles que dependiam do recebimento de salários, prolabores ou outras parcelas para quitá-los e viram-se abruptamente privados de tais rendas.
Nesse cenário de incertezas e demora na recuperação econômica, o corpo técnico do FMI projeta um acréscimo de 6% (seis por cento) no número de sociedades empresárias localizadas em 20 (vinte) economias na Europa e em países localizados na Ásia Pacífico, importando em um salto de 10% (dez por cento) para 16% (dezesseis por cento) que estarão impossibilitadas de arcar com os compromissos assumidos.
Em que pese o fato de não ter sido localizada qualquer pesquisa ou projeção similar relacionada ao Brasil, cumpre destacar que no ano de 2020 estima-se que o PIB brasileiro tenha encolhido 4,3% (quatro vírgula três por cento), segundo informações do Valor Econômico, e o Ministério da Economia mantém projeção de 3,2% (três vírgula dois por cento) para o crescimento do PIB em 2021, com previsão de inflação medida através do INPC em 4,42% (quatro vírgula quarenta e dois por cento), conforme projeção realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Já para o ano de 2022 o Ministério da Economia prevê crescimento do PIB em 2,5% (dois vírgula cinco por cento), enquanto o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), projeta a inflação medida através do INPC em 3,50% (três vírgula cinco por cento).
Diante deste cenário, observa-se que as PME sediadas no Brasil também enfrentam grande risco de ausência de liquidez e falência, que, embora, inicialmente amparadas por programas governamentais, tais como o adiamento no recolhimento do Simples Nacional, libração de recursos financeiros através do Programa de Geração de Renda (PROGER), instituição de facilidades para a renegociação de dívidas bancárias e a adoção de banco de horas possibilitada pela medida provisória 927, atualmente tais sociedades empresárias encontram-se desassistidas face encerramento destes programas e benefícios.
O que se observa foi o deferimento da postergação do recolhimento tributário e renegociação de débitos com instituições financeiras que agora se somam as despesas correntes e, sem o necessário retorno das atividades produtivas, resultou em maior comprometimento da situação financeira das sociedades empresárias.
Neste contexto, observa-se que as PME demandam medias sérias e céleres para a adequação do exercício da atividade empresária, aliadas a programas de reestruturação e reforço de caixa, seja pela disponibilização de linhas de crédito ou alongamento de débitos tributários, com quitação facilitada.
Portanto, conclui-se que a pandemia do Covid-19 aumentou o risco de insolvência de PME, face suspensão abrupta do desempenho de diversas atividades empresárias em decorrência do fato de grande parte delas atuarem nos setores mais afetados e, por serem de suma importância no desenvolvimento econômico do País e, ainda, gerarem a maior partes dos empregos, estas sociedades empresárias demandam atenção especial por parte das políticas públicas de enfrentamento da crise sanitária que ora se faz presente.
Ao revés, denota-se que significativa parcela de tais sociedades estão lançadas à própria sorte com a suspensão de atividades não precedidas de planejamento ou apoio, o que acaba por esvaziar o caixa com a quitação de despesas correntes, desacompanhadas de ingresso financeiro.
Tal prática, vem ocasionando o encerramento de diversas sociedades, o que resultará em um retardo acentuado na retomada econômica, via menor circulação de valores decorrentes da prestação de serviços e comercialização de produtos.
Eduardo Brandão
[1] Perspectivas de insolvência entre pequenas e médias empresas em economias avançadas: avaliação e opções de política, em tradução livre.
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