Flávia Millard, sócia da PBB, foi a representante brasileira no INSOLVENCY 2020 a convite do IWIRC Internacional
A sócia da Paoli Balbino & Barros, Flávia Millard, participou em conjunto com outras membros do IWIRC, Leyza Blanco (Sequor Law, Miami/FL), Kristina Kicks, (KPMG LLP, London/UK) e Margot MacInnis, (Grant Thornton Specialist Services (Cayman) Limited/Cayman Islands), de painel no INSOLVENCY 2020, um evento que combina educação e networking na área de insolvência mundial, envolvendo 16 instituições, tais como American Bankruptcy Institute, American Bar Association, American Board of Certification, American College of Bankruptcy, Federal Bar Association, IWIRC, National Association of Bankruptcy Trustees, National Conference of Bankruptcy Judges, National Association of Federal Equity Receivers (NAFER), Turnaround Management Association (TMA), New York Institute of Credit, dentre outros importantes institutos e organizações de insolvência no mundo.
Trata-se de um evento inédito, em formato virtual e na língua inglesa, que congregou painelistas de todo o mundo propiciando um leque de informações sobre insolvência no contexto de cada país e na interação entre eles quando se trata de insolvências transnacionais. Os painelistas fizeram suas apresentações e respostas de perguntas em inglês.
No evento, moderado pela advogada americana Leyza Blanco, as painelistas expuseram sobre o papel do administrador judicial, liquidante e receivership em cada jurisdição, envolvendo Brasil, Reino Unido, Ilhas Cayman e Estados Unidos.
Foram expostas as principais funções do Administrador Judicial no Brasil e destacadas as principais ferramentas de atuação, com destaque para o que os estadunidenses chamam de “super poder”, que, no caso brasileiro é a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em processos de insolvência e a extensão dos efeitos da falência.
Igualmente foram expostos os desafios do Administrador Judicial no Brasil, dentre eles a responsabilidade pessoal pelos atos praticados e a sujeição à questionamento de seus atos por parte dos credores, devedores, Ministério Público, ainda que praticados em cumprimento aos ditames legais.
Durante a apresentação, restaram demonstradas grandes diferenças entre os sistemas, com maior amplitude de atuação por parte dos Administradores e Liquidantes em outros países, comparativamente ao Brasil, onde a grande maioria das questões passa pelo crivo do Poder Judiciário, o que não necessariamente ocorre nas outras jurisdições.
Outra questão levantada foi a não adoção da Lei Modelo da UNCITRAL pelo Brasil e a pendência de projeto de lei para sua adoção, já aprovado por uma das casas do Congresso Nacional.
O evento foi destinado a todos os profissionais de insolvência nos Estados Unidos e demais países, nos quais os institutos organizadores estão situados ou tem escopo de atuação.
Ao final dos debates foi aberta a palavra aos participantes, dentre eles juízes estadunidenses que perguntaram sobre a existência de seguro para o Administrador Judicial, no exercício de suas funções e sobre a possibilidade de realização de atos em procedimentos de insolvência por meio de carta rogatória.
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