Associação Civil que desempenha atividade econômica lucrativa pode pedir Recuperação Judicial, diz Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Em decisão inédita, a juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, deferiu o processamento da Recuperação Judicial formulado pela Associação Sociedade Brasileira de Instrução – ASBI e o Instituto Cândido Mendes – ICAM, nos autos de nº 0093754-90.2020.8.19.0001.
Agravada a decisão de primeiro grau, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em sessão de julgamento realizada no dia 02/09/2020, confirmou o processamento da Recuperação Judicial da associação civil e do instituto.
“O cerne da questão não está, pois, na natureza jurídica do agente econômico, se mercantil ou não, mas no impacto da atividade por ele empreendida, nos aspectos culturais, econômicos, sociais e educativos”, salientou o ilustre Des. Relator Nagib Slaibi. “Ainda que formalmente registrada como associação civil, a entidade de ensino, a toda evidência, desempenha atividade econômica lucrativa, que repercute jurídica e economicamente” (Agravo de Instrumento 0031515-53.2020.8.19.0000, Rel. Des. Nagib Slaibi, 6ª Câmara Cível, julgamento em 02/09/2020).
Os Tribunais, inclusive o STJ, têm flexibilizado as hipóteses de cabimento de recuperação judicial. A decisão, inédita, segue a tendência de alargamento do rol de cabimento a exemplo do recente reconhecimento da possibilidade de pedido de recuperação judicial por produtor rural.
A discussão é de grande relevância pois, mantida a decisão nas instâncias superiores, diversas entidades privadas do ramo educacional, hospitais e, quiçá, órgãos de classe, poderão se valer da via judicial para tentativa de reestruturação de passivo.
Otávio Balbino e Yagho Baldansi.
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