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Paoli Balbino & Barros recebeu a Equipe de Arbitragem (EARB) e a Equipe de Mediação Empresarial (EMEDE), ambas da Puc-Minas, em preparação para as competições da CAMARB

No dia 19 de julho de 2023, a Paoli Balbino & Barros recebeu a Equipe de Arbitragem (EArb) e a Equipe de Mediação Empresarial (EMedE), ambas da PUC-MINAS.

As referidas Equipes irão disputar a XIV Competição Brasileira de Arbitragem e Mediação Empresarial da CAMARB – Câmera de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil, cuja fase oral ocorrerá entre os dias 18 e 21 de outubro de 2023, presencialmente no IBMEC – Unidade São Paulo. A expectativa é que sejam recebidos cerca de 1.500 participantes, sendo estudantes e profissionais de todas as regiões do país.

Na oportunidade, será discutido um caso fictício, no qual, em síntese, a TAPERO Tecnologia S/A (“Requerida”) celebrou um contrato com a BACAMASO Engenharia S/A (“Requerente”) a fim de viabilizar a construção de um Data Center no subsolo de uma região do Portal do Sol, no estado de Corais. Para viabilizar a obra, a Requerida celebrou um contrato de financiamento com o Banco dos Corais S/A (“Banco”).

No curso das obras, a Requerente verificou alguns fatores geológicos supervenientes que atrasaram substancialmente o andamento da obra e, assim, iniciou-se os primeiros desentendimentos entre as Partes.

Posteriormente, o Banco recebeu denúncia anônima relatando o descumprimento da cláusula 9ª do contrato de financiamento, que dispõe sobre responsabilidade ambiental e social. Assim, a Requerente contactou a Requerida informando o descumprimento do contrato.

Posteriormente, a TAPERO formulou pedido de recuperação judicial, que teve seu processamento deferido pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Portal do Sol/CO. Na oportunidade, a TAPERO apresentou sua relação de credores, constando o crédito da BACAMASO em R$ 49.581,00 (quarenta e nove mil e quinhentos e oitenta e um reais).

Irresignada com o valor listado pela TAPERO, a Requerente iniciou uma arbitragem perante à CAMARB. Assim, a BACAMASO formulou requerimento a fim de que fosse nomeado arbitro de emergência para que apreciasse seu pedido de concessão de tutela provisória, para que a Requerida depositasse, a título de garantia, o valor referente a última medição da obra em conta vinculada à CAMARB.

No caso, a arbitra de emergência deferiu o pedido de tutela provisória formulado pela Requerente, determinando o arresto de R$ 374.749.018,50 (trezentos e setenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e nove mil e dezoito reais e cinquenta centavos).

Neste contexto, a Competição da CAMARB fixou quatro pontos controvertidos do caso, dentre eles: o fato novo comunicado pela Requerida (deferimento do processamento de sua recuperação judicial) enseja a revogação imediata da decisão da árbitra de emergência.

Feito este breve relato do caso e considerando a relevância da matéria de direito empresarial, sobretudo, no que tange a insolvência de sociedades empresárias, os Coordenadores da EArb e EMedE da PUC-MINAS entraram em contato com o Escritório Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados, solicitando auxílio e orientações no que tange ao procedimento de recuperação judicial.

Na oportunidade, os advogados Délio Mota de Oliveira Júnior, Daniel Luca Nascimento e Júlia Victória Costa Oliveira, bem como o estagiário Keillor Xarif, membro da Equipe de Competições de Arbitragem (EArb) da PUC MINAS, fizeram uma apresentação e tiraram dúvidas dos integrantes da EArb e EMedE.

A princípio, foi feita uma breve exposição acerca: (i) do procedimento de recuperação judicial; (ii) dos créditos sujeitos a recuperação judicial; (iii) dos meios de recuperação judicial; (iv) das condições do plano recuperacional; (v) da sistemática da assembleia geral de credores; (vi) da utilização da mediação no âmbito dos processos de recuperação judicial; (vii) a competência do juízo recuperacional para determinar a suspensão e/ou substituição de constrição de bem da Recuperanda; e (viii) da possibilidade de instituição de ato de cooperação entre o juízo recuperacional e outros juízos (estatais ou arbitrais).

Feita as exposições, os membros da EArb e EMedE tiraram dúvidas no sentido de esclarecer: (i) qual o procedimento para habilitação e divergência de crédito perante a Administração Judicial; (ii) se o arresto dos R$ 374.749.018,50, determinado pela árbitra de emergência, estaria sujeito a deliberação do juízo recuperacional; e (iii) do conceito e dos efeitos do princípio par conditio creditorum.

Deste modo, a Paoli Balbino e Barros Sociedade de Advogados sanou as dúvidas das equipes, no que tange à insolvência empresarial, a fim de auxiliá-los da melhor possível para a XIV Competição Brasileira de Arbitragem e Mediação Empresarial da CAMARB, contribuindo para o aprendizado e desenvolvimento acadêmico dos alunos da PUC-MINAS.

Keillor Xarif de Paula Silva

 

Fonte:

https://camarb.com.br/wpp/wp-content/uploads/2023/05/caso-consolidado-xiv-competicao.pdf

https://camarb.com.br/evento/xiv-competicao-brasileira-de-arbitragem-e-mediacao-empresarial-camarb/

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