Recuperação Judicial

CRW PLÁSTICOS VARGINHA SA

CRW PLÁSTICOS VARGINHA S.A. e CRW PLÁSTICOS JOINVILLE S.A. apresentaram emenda à inicial e formularam pedido de Recuperação Judicial em 24 de fevereiro de 2022 (ID 8554803037), cujo deferimento do processamento se deu em 04 de março de 2022, conforme Decisão de ID 8681567994, proferida nos autos da Recuperação Judicial em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG, processo nº 5011127-88.2021.8.13.0707. Para atuar como Administradora Judicial nomeou-se PAOLI BALBINO & BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

Em 28 de abril de 2022, foi incluída no polo ativo da Recuperação Judicial, a sociedade CRW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA (CRW Guarulhos) à título de consolidação substancial e processual, consequentemente com o deferimento do processamento da Recuperação judicial em relação à sociedade incluída, conforme Decisão de ID 9792110616.

Em 13 de novembro de 2023, foi publicado o Edital de deferimento do processamento da Recuperação Judicial em relação às sociedades CRW PLÁSTICOS VARGINHA S.A., CRW PLÁSTICOS JOINVILLE S.A. e CRW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, nos termos previstos no art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005.

Assim, a Administração Judicial informa que, em caso de discordância com os valores e classificação de crédito relacionados pelas Recuperandas CRW PLÁSTICOS VARGINHA S.A., CRW PLÁSTICOS JOINVILLE S.A. e CRW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA nos IDs 9616313669; 9616279765; 9616283063 9616286413; 9616277662; e 9900979300, ou verificada a ausência de inclusão de crédito sujeito ao procedimento recuperatório, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da publicação do Edital previsto no §1° do art. 52 da Lei 11.101/05 (13/11/2023), apresentar sua habilitação e/ou divergência de crédito, nos precisos termos do § 1º do art. 7º da Lei 11.101/2005, devidamente instruída com os documentos comprobatórios do valor e classificação pleiteados, conforme determina o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005, diretamente à Administração Judicial, preferencialmente pela via eletrônica por meio do e-mail habilitacoes@pbbadvogados.com.br. ou pela via física na Av. Brasil, n. 1666, 13º andar, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-004.

O prazo final e preclusivo para apresentação de habilitação e/ou divergência de créditos se encerra em 28/11/2023.

A Administradora Judicial PAOLI BALBINO & BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, informa que na Decisão de ID 10181955034, prolatada em 06 de março de 2024, o r. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG, suspendeu a Assembleia Geral de Credores das sociedades CRW PLÁSTICOS VARGINHA S.A., CRW PLÁSTICOS JOINVILLE S.A. e CRW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, que aconteceria nos dias (i) 14/03/2024, em primeira convocação; e (ii) 21/03/2024, em segunda convocação, em formato virtual, autos nº 5011127-88.2021.8.13.0707. O Douto Juízo não designou, até o presente momento, novas datas para realização do conclave. Ressalta-se que a íntegra da Decisão de suspensão da Assembleia Geral de Credores também poderá ser consultada no site desta Administradora Judicial www.pbbadvogados.com.br nos atos principais desta Recuperação Judicial.