Falência

ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA

A ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA., teve pedido de Falência requerido em seu desfavor em 08/02/2022, sendo a Decretação da Falência declarada por meio de Sentença datada de 24/08/2022. A Falência está em trâmite perante o Juízo da Vara De Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, nos autos nº 0702050-72.2022.8.07.0015. Para atuar como Administradora Judicial nomeou-se PAOLI BALBINO E BARROS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL.

A Administração Judicial informa que, em caso de discordância com os valores de crédito listados pela ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA nos autos da falência nº 0702050-72.2022.8.07.0015, em trâmite perante o Juízo da Vara De Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, ou verificada a ausência de inclusão de crédito, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação do Edital a que se refere o §1° do art. 99 da Lei 11.101/05 (02/12/2022), apresentar sua habilitação/divergência de crédito, nos precisos termos do § 1º do art. 7º e 9º da Lei 11.101/2005, devidamente instruídas com os documentos comprobatórios do valor e classificação pleiteados, diretamente à Administração Judicial, por meio do e-mail habilitacoes@pbbadvogados.com.br.

O prazo final e preclusivo da apresentação das habilitações ou divergências se encerra em 16/12/2022.