Recuperação Judicial

VITÓRIA E FERREIRA TRANSPORTES LTDA

No dia 04 de junho de 2024, VITÓRIA E FERREIRA TRANSPORTES LTDAmanejou o presente Pedido de Recuperação Judicial, cujo deferimento do processamento se deu em 27/08/2024, conforme se infere da Decisão de ID 10295825590. A Recuperação Judicial está em trâmite perante à o Juízo da Vara Única da Comarca de Candeias/MG, autos nº 5000693-50.2024.8.13.0120. Para atuar como Administradora Judicial, nomeou-se PAOLI BALBINO & BALBINO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.

 

A Administração Judicial informa que, em caso de discordância com os valores de crédito listados pela Recuperanda VITÓRIA E FERREIRA TRANSPORTES LTDA, no processo de Recuperação Judicial nº 5000693-50.2024.8.13.0120, em trâmite perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Candeias/MG, ou verificada a ausência de inclusão de crédito, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação do Edital a que se refere o § 1° do art. 52 da Lei 11.101/2005 (17/01/2025), apresentar sua habilitação/divergência de crédito, nos precisos termos do § 1º do art. 7º e 9º da Lei 11.101/2005, devidamente instruída com os documentos comprobatórios do valor e classificação pleiteados, diretamente à Administração Judicial, por meio do e-mail habilitacoes@pbbadvogados.com.br.

Na Decisão de ID 10513018338, o douto Juízo da Vara Única da Comarca Candeias/MG, processo nº 5000693-50.2024.8.13.0120, determinou a realização da Assembleia Geral de Credores em datas a serem apresentadas pela Administradora Judicial, das quais foram indicadas no ID 10522477353, sendo: (i) dia 18/09/2025, em primeira convocação; e (ii) dia 25/09/2025, em segunda convocação, com início do cadastramento às 12h00min e início do conclave às 14h00min, em formato virtual, para deliberação sobre a aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda no ID 10313293170 instruído com os documentos de ID 10313288412, e qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores, nos termos do art. 35, I, da Lei 11.101/2005.

 

Ressalta-se que a Assembleia será realizada pela plataforma virtual ASSEMBLEX e presidida pela Administradora Judicial, PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, representada pelo Dr. Otávio De Paoli Balbino (OAB/MG 123.643) ou pela Dra. Flávia Helena Millard Rosa da Silva (OAB/MG 106.152), também sócia do escritório nomeado, ou ainda, por pessoa de sua equipe por eles designada.

 

Nos termos do art. 37, § 4º da Lei 11.101/2005, e do Edital previsto no art. 36, da Lei 11.101/2005, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, em 26/08/2025, nos termos do Aviso Conjunto nº 138/PR/2025 e no DJe/TJMG (ID 10527783313) em 25/08/2025, o credor poderá ser representado por mandatário ou representante legal, desde que entregue à Administração Judicial documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação do ID dos autos do processo em que se encontre o documento, em até 24 (vinte e quatro) horas antes das datas previstas neste aviso.

 

O instrumento de mandato deve ser outorgado com poderes específicos e expressos para a representação do credor e votação na Assembleia.

 

A íntegra do Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores também poderá ser consultada no site da Administradora Judicial www.pbbadvogados.com.br na seção referente a esta Recuperação Judicial.