Falência

QUALITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA

QUALITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.377.193/0001-55, ajuizou Ação com pedido de Autofalência em 27/11/2023, cujo pedido foi julgado procedente e a Falência decretada por meio de Sentença prolatada em 23/01/2024.

 

A Falência está em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, processo nº 5289220-25.2023.8.13.0024.

 

Para atuar como Administradora Judicial nomeou-se PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

 

A Administração Judicial informa que, o Edital de decretação da Falência da sociedade QUALITY VIGILANCIA E SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA foi publicado no dia 06/08/2024, nos termos que determina o disposto no art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005, nos autos da Falência nº 5289220-25.2023.8.13.0024, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG. Assim, verificada a ausência de inclusão de crédito, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do Edital previsto no § 1° do art. 99 da Lei 11.101/2005, apresentar sua habilitação de crédito, nos precisos termos do § 1º do art. 7º e 9º da Lei 11.101/2005, devidamente instruída com os documentos comprobatórios do valor e classificação dos créditos pleiteados, diretamente à Administração Judicial, por meio do e-mail habilitacoes@pbbadvogados.com.br.

 

O prazo final e preclusivo para apresentação das habilitações de créditos se encerra em 22/08/2024.