GRUPO MELLORE

A MELLORE ALIMENTOS LTDA, CRISTALFRIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA, TRANSPORTADORA CONTORNO EIRELI e BECA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, apresentaram pedido de Recuperação Judicial em 06 de fevereiro de 2017, cujo deferimento do processamento se deu em 02 de março 2017.
A Recuperação Judicial está em trâmite na Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim, nos Autos do processo nº 5001049-77.2017.8.13.0027.
Em substituição à Administradora Judicial anteriormente nomeada, Dra. Érika Santiago Silva, em 06/07/2021, foi nomeada PAOLI BALBINO & BARROS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.
Informamos que o Edital de Oferta Pública por meio de Propostas Fechadas para Aquisição dos Direitos, Deveres, Créditos, Débitos e Ativos do GRUPO MELLORE (“UPI”) foi disponibilizado no Diário do Judiciário Nacional (DJEN) em 14/03/2025 e, portanto, foi publicado em 17/03/2025, iniciando-se a contagem do prazo de 20 (vinte) dias para cientificação dos demais credores e interessados em 18/03/2024 (terça-feira).
Ressaltamos que, conforme disposto no respectivo edital, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias corridos à apresentação de proposta aquisição do GRUPO MELLORE somente se iniciará em 07/03/2025, ou seja, no primeiro dia útil subsequente após transcorrido o prazo de 20 (vinte) dias destinado à cientificação dos demais credores e interessados.
Por fim, informamos que o prazo de 15 (quinze) dias corridos destinado à apresentação de propostas fechadas diretamente a esta Auxiliar, findar-se-á em 21/04/2025 (segunda-feira).