GRUPO VALORIZA
VALORIZA AGRONEGÓCIOS S.A., VALORIZA PARTICIPAÇÕES S.A., VALORIZA AGRÍCOLA S.A., GRANJA VALORIZA LTDA., CERES INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., CENTAUROS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., IVMM PARTICIPAÇÕES S.A., ISRAEL ROSALIN, RAFAEL CARLOS JARDINE e PAULO ROBERTO CAIXETA NASCENTES, integrantes do denominado GRUPO VALORIZA, ajuizaram Tutela Cautelar Antecedente em 02/03/2026 e, posteriormente, em 08/05/2026, formularam pedido de homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial, o qual foi homologado em 03/09/2026, por meio da decisão de Evento nº 559.
O procedimento tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas/MG, nos autos de nº 1002688-85.2026.8.13.0480.
Para atuar como Administradora Judicial, foi nomeada PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.