Falência

IBITURUNA

As sociedades COMPANHIA DE ALIMENTOS IBITURUNA S/A e COMPANHIA DE ALIMENTOS GLÓRIA requereram pedido de recuperação judicial em 20 de agosto de 2018, cujo deferimento do processamento se deu somente em relação à primeira, em 19 de dezembro de 2018.

A Recuperação Judicial está em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares nos Autos do Processo nº 5007605-21.2018.8.13.0105.

Para atuar como Administradora Judicial nomeou-se BALBINO E BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

Em 16/09/2025, a Recuperação Judicial da COMPANHIA DE ALIMENTOS GLÓRIA E DA COMPANHIA DE ALIMENTOS IBITURUNA S/A foi convolada em Falência, conforme Sentença de ID 10540144525.

A Falência está em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG, nos autos nº 5007605-21.2018.8.13.0105.

Para atuar como Administradora Judicial, nomeou-se PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

No atual momento do feito, os credores devem proceder com suas Habilitações e/ou Impugnações de Crédito, acompanhadas de todos os documentos comprobatórios, diretamente à Auxiliar do Juízo, responsável pela verificação inicial dos créditos na Falência, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.101/2005, nos seguintes contatos:

Vias físicas: Av. Brasil, nº 1.666, 13º andar, bairro Funcionários, Belo Horizonte – MG, CEP: 30.130-009

Vias eletrônicas: habilitacoes@pbbadvogados.com.br”