FERVAL PEDRAS DECORATIVAS
A sociedade FERVAL PEDRAS DECORATIVAS LTDA – EPP, apresentou pedido de Recuperação Judicial em 22/07/2020, cujo deferimento do processamento se deu em 29/09/2020.
A Administradora Judicial apresentou petição em 11 de maio de 2021 opinando pela revogação do processamento da Recuperação Judicial, informando dentre outros requisitos legais, a não apresentação do Plano de Recuperação Judicial, em razão disso, opinou pela convolação da Recuperação Judicial em Falência.
A Falência foi decretada em 15 de maio de 2021 (convolação de Recuperação Judicial em Falência), e está em trâmite na 3ª Vara Cível de Patos de Minas/MG, nos Autos do processo nº 5004981-67.2020.8.13.0480.
Para atuar como Administrador Judicial nomeou-se PAOLI BALBINO & BARROS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.