FAZENDA ENGENHO
LEANDRO DE AGUIAR e MARIA ANTONIETA DE QUEIROZ AGUIAR em conjunto denominados “FAZENDA ENGENHO” apresentaram pedido de Recuperação Judicial em 31 de outubro de 2025.
No ID 10582703924, foi requerida a sucessão processual de LEANDRO DE AGUIAR e MARIA ANTONIETA DE QUEIROZ AGUIAR, para seu espólio, considerando o falecimento superveniente do Requerente.
Na Decisão de ID 10592374834, datada de 03 de dezembro de 2025, foi deferido o requerimento da sucessão processual pleiteada, assim como o processamento da Recuperação Judicial do ESPÓLIO DE LEANDRO DE AGUIAR e MARIA ANTONIETA DE QUEIROZ AGUIAR, em conjunto denominados “FAZENDA ENGENHO”.
A Recuperação Judicial está em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Ibiá/MG, processo nº 5002792-16.2025.8.13.0295.
Para atuar como Administradora Judicial nomeou-se a PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
A Administração Judicial informa que, o Edital previsto no art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005 de deferimento do processamento da Recuperação Judicial do ESPÓLIO DE LEANDRO DE AGUIAR e MARIA ANTONIETA DE QUEIROZ AGUIAR foi disponibilizado no DJEN em 05/03/2026 e, portanto, publicado no dia 06/03/2026.
Assim, verificada a ausência de inclusão, ou divergência de crédito na lista de créditos apresentadas pelos Devedores no ID 10572467401, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do Edital previsto no § 1° do art. 52 da Lei 11.101/2005, apresentar sua habilitação ou divergências de crédito, nos precisos termos do § 1º do art. 7º e 9º da Lei 11.101/2005, devidamente instruída com os documentos comprobatórios do valor e classificação dos créditos pleiteados, diretamente à Administração Judicial, por meio do e-mail habilitacoes@pbbadvogados.com.br.
O prazo final e preclusivo para apresentação das habilitações e divergências de créditos se encerra em 23/03/2026.