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TJSC inova e abre o cenário para as Recuperações Judiciais de times de futebol

O Figueirense Futebol Clube, deu o pontapé inicial para medida que pode ajudar – e muito – os times de futebol no cenário atual do país. Com decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o clube vislumbra possibilidade interessante para o cenário de iliquidez que vive no momento.

A partir do entendimento do Desembargador Torres Marques, apresentado nos autos do processo de n. 5024222-97.2021.8.24.0023, a decisão proferida em primeira instância, que indeferiu a petição inicial por ilegitimidade ativa, sob o fundamento de que a Recuperação Judicial não se dirige às associações civis, foi desconstituída, havendo sido determinado o retorno dos autos à origem para regular processamento e implementação da análise integral.

O Magistrado apontou que os clubes de futebol são equiparados às sociedades empresárias por força da Lei Pelé e que, por esse motivo, poderiam se beneficiar do instituto recuperacional, regulado pela Lei 11.101/2005.

A medida é inovadora e pode ser recebida com bons olhos pelo cenário desportivo, uma vez que, principalmente em razão da Pandemia da COVID-19, os rendimentos dos clubes despencaram, enquanto tem que lidar com salários astronômicos de jogadores e viabilizar o cumprimento de suas obrigações neste processo.

Bernardo Melo.

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