Paoli Balbino & Barros

“Teimosinha” e sua consequência para empresas em Recuperação Judicial

A empresa Latina Eletrodomésticos S/A – em Recuperação Judicial, parte ré em procedimento no qual um escritório de advocacia busca o recebimento de crédito decorrente de honorários de sucumbência, vem sofrendo uma sequência de bloqueios de seus ativos financeiros, em razão de decisão proferida pelo Juízo da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em um procedimento denominado “teimosinha”, que consiste na penhora de ativos de forma diária e sucessiva, de valores  creditados em favor do executado, no caso a empresa em recuperação judicial.

Diante da decisão de penhora recorrente de seus ativos, a Recuperanda, Latina Eletrodomésticos S/A, interpôs recurso de Agravo de Instrumento, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, argumentando que a medida determinada pelo Juízo Paulista não condiz com os trâmites da Recuperação Judicial, que objetiva o soerguimento da empresa e sua preservação.

Deste modo, a empresa em Recuperação Judicial pleiteou em caráter de urgência a suspensão da Decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, visando o impedimento dos bloqueios regulares dos ativos da empresa.

O Relator do recurso, Desembargador Roque Antônio Mesquita de Oliveira, da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal para ordenar a suspensão da decisão agravada aos seguintes argumentos: “diante das alegações do agravante e documentação apresentada, considero em deferir esse pleito para obstar a eficácia da r. decisão agravada, evitando-se atos expropriatórios contra o patrimônio da empresa (inclusive quanto a ferramenta conhecida como “teimosinha”) e assim decido com fundamento nos arts. 995, parágrafo único e 1019, I, ambos do CPC, ficando os autos paralisados aguardando o posicionamento do colegiado”.

Importante ressaltar que  a penhora dos ativos monetários de uma empresa em Recuperação Judicial, nos moldes da “teimosinha”, pode comprometer o funcionamento das atividades da Recuperanda, além de colocar em risco o cumprimento de seu Plano de Recuperação Judicial, vez que poderá ficar impedida de realizar movimentações financeiras, fazer o pagamento da sua folha salarial bem como as demais providências necessárias para o exercício de suas atividades, o que poderá acarretar danos graves e de difícil reparação à empresa e seus credores.

Assim o entendimento explicitado na decisão em análise coaduna com os propósitos da recuperação judicial, impedindo o bloqueio dos ativos da empresa no período de soerguimento, especialmente da utilização da teimosinha, ferramenta que permite o bloqueio de ativos de forma continuada.

 

Júlia Victória Costa Oliveira

https://www.conjur.com.br/2021-ago-10/tj-sp-suspende-uso-teimosinha-empresa-recuperacao

https://www.conjur.com.br/dl/2176076-1020218260000.pdf