Grupo Renova tem Plano de Recuperação Judicial homologado
No dia 18 de dezembro de 2020, o Grupo Renova obteve a aprovação do plano de Recuperação Judicial pela 2ª Vara de Falências e Recuperações judiciais de São Paulo. A homologação do Plano apresenta grande impacto para o país pela importância do grupo no setor energético e pelo elevado valor do passivo calculado em aproximadamente 3 bilhões de reais.
A Empresa Renova Energia S.A. chegou a ser vista como uma das mais promissoras empresas de energia limpa do Brasil, atraindo, em 2011, aportes da CEMIG e Light, que queriam utilizar a companhia como veículo para expansão em projetos de energia renovável.
Segundo o Plano de Recuperação homologado, os créditos com garantia real deverão ser pagos em 11 anos, com 24 meses de carência e pagamento do principal em 18 parcelas semestrais. Os créditos quirografários, por seu turno, deverão ser pagos em 14 anos, também com carência de principal por 24 meses e parcelas semestrais, segundo o Plano.
Na Assembleia Geral de Credores houve deliberação acerca de dois planos distintos. O denominado “Plano Sociedades Consolidadas” foi aprovado nos moldes do art. 42 c/c art. 45, §1º, da Lei 11.101/05. Já o plano do Projeto Alto Sertão III Fase A, também denominado de “Plano ASIII”, foi aprovado em todas as classes, exceto na classe dos credores quirografários, cuja aprovação foi de credores que representavam 78% dos presentes e titularizavam 49,97% dos créditos.
Diante disso, a homologação do referido Plano se deu sob a égide do art. 58, parágrafos 1º e 2º, da Lei 11.101/2005, que prevê a possibilidade de concessão da Recuperação Judicial, em situação de não aprovação do plano por todas as classes, desde que ele tenha atendido satisfatoriamente os interesses da maioria dos credores e não contenha tratamento desigual injustificado.
O Grupo Renova teve seu pedido de processamento de recuperação judicial deferido em outubro de 2019. No pedido inicial foram apontados como razões da crise financeira a paralização do projeto Alto Sertão, que envolveu a geração de energia elétrica renovável de matrizes eólicas no interior do Estado da Bahia, a queda no preço de venda do produto e as tentativas frustradas de alienação de ativos relevantes.
O caso em questão é de extrema importância em virtude de sua relevância para o setor de energético, pela complexidade do caso, elevado valor do passivo e, notadamente e pela forma com que houve a aprovação de dois Planos de Recuperação Judicial distintos.
(PROCESSO nº 1103257-54.2019.8.26.0100)
Ana Elisa Cordeiro
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