Recuperação Judicial

WILLIAN MENESES CAMARGOS

WILLIAN MENESES CAMARGOS apresentou pedido de recuperação judicial em 09 de fevereiro 2022, cujo deferimento do processamento se deu em 27 de abril de 2022. A Recuperação Judicial está em trâmite perante Vara Única da Comarca de Ibiá/MG, processo nº 5000206-11.2022.8.13.0295. Para atuar como Administrador Judicial nomeou-se PAOLI BALBINO & BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

A Administração Judicial informa que, em caso de discordância com os valores de crédito listados pela Recuperanda WILLIAN MENESES CAMARGOS, no processo de Recuperação Judicial nº 5000206-11.2022.8.13.0295, em trâmite perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Ibiá/MG, ou verificada a ausência de inclusão de crédito, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação do Edital a que se refere o §1° do art. 52 da Lei 11.101/2005 (15/05/2023), apresentar sua habilitação/divergência de crédito, nos precisos termos do § 1º do art. 7º e 9º da Lei 11.101/2005, devidamente instruídas com os documentos comprobatórios do valor e classificação pleiteados, diretamente à Administração Judicial, por meio do e-mail habilitacoes@pbbadvogados.com.br.

O prazo final e preclusivo da apresentação das habilitações ou divergências se encerra em 30/05/2023.

Na Decisão de ID 10231107776, o r. Juízo Vara Única da Comarca de Ibiá/MG, processo nº 5000206-11.2022.8.13.0295, acolheu as datas sugeridas pela Administradora Judicial para realização da Assembleia Geral de Credores, sendo: (i) dia 20/06/2024, em primeira convocação; e (ii) dia 27/06/2024, em segunda convocação, com início do cadastramento às 12h00min e início do conclave às 14h00min, em formato virtual, para deliberação sobre a aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda no ID 9552121769, e qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores, nos termos do art. 35, I, da Lei 11.101/2005.

Ressalta-se que a Assembleia será realizada pela plataforma virtual ASSEMBLEX e presidida pela Administradora Judicial, PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, representada pelo Dr. Otávio De Paoli Balbino (OAB/MG 123.643) ou pela Dra. Flávia Helena Millard Rosa da Silva (OAB/MG 106.152), também sócia do escritório nomeado.

Nos termos do art. 37, § 4º da Lei 11.101/2005, e do Edital previsto no art. 36, da Lei 11.101/2005, publicado no DJe em 21/05/2024, o credor poderá ser representado por mandatário ou representante legal, desde que entregue à Administração Judicial documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação do ID dos autos do processo em que se encontre o documento, em até 24 (vinte e quatro) horas antes das datas previstas neste aviso.

O instrumento de mandato deve ser outorgado com poderes específicos e expressos para a representação do credor e votação na Assembleia.

A íntegra do Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores também poderá ser consultada no site da Administradora Judicial www.pbbadvogados.com.br na seção referente a esta Recuperação Judicial.