WEISS DE ALMEIDA ACADEMIA DE GINÁSTICA
A WEISS DE ALMEIDA ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA – ME teve seu pedido de autofalência requerido em 15/07/2021, tendo sido a Falência decretada em 15/06/2023. A Falência está em trâmite na Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora/MG, autos nº 5017005-31.2021.8.13.0145. Para atuar como Administradora Judicial nomeou-se PAOLI BALBINO & BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
A Administração Judicial informa que, o Edital de decretação da Falência da sociedade WEISS DE ALMEIDA ACADEMIA DE GINASTICA LTDA – ME foi publicado no dia 03/10/2024, nos termos que determina o disposto no art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005, nos autos da Falência nº 5017005-31.2021.8.13.0145, em trâmite perante o Juízo da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora/MG. Assim, verificada a ausência ou divergência de crédito, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do Edital previsto no § 1° do art. 99 da Lei 11.101/2005, apresentar sua Habilitação e/ou Divergência de Crédito, nos precisos termos do § 1º do art. 7º e 9º da Lei 11.101/2005, devidamente instruída com os documentos comprobatórios do valor e classificação dos créditos pleiteados, diretamente à Administração Judicial, por meio do e-mail habilitacoes@pbbadvogados.com.br .
O prazo final e preclusivo para apresentação de Habilitações e/ou Divergências de Créditos se encerra em 21/10/2024.