Recuperação Judicial

VITÓRIA E FERREIRA TRANSPORTES LTDA

No dia 04 de junho de 2024, VITÓRIA E FERREIRA TRANSPORTES LTDAmanejou o presente Pedido de Recuperação Judicial, cujo deferimento do processamento se deu em 27/08/2024, conforme se infere da Decisão de ID 10295825590. A Recuperação Judicial está em trâmite perante à o Juízo da Vara Única da Comarca de Candeias/MG, autos nº 5000693-50.2024.8.13.0120. Para atuar como Administradora Judicial, nomeou-se PAOLI BALBINO & BALBINO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.

 

A Administração Judicial informa que, em caso de discordância com os valores de crédito listados pela Recuperanda VITÓRIA E FERREIRA TRANSPORTES LTDA, no processo de Recuperação Judicial nº 5000693-50.2024.8.13.0120, em trâmite perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Candeias/MG, ou verificada a ausência de inclusão de crédito, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação do Edital a que se refere o § 1° do art. 52 da Lei 11.101/2005 (17/01/2025), apresentar sua habilitação/divergência de crédito, nos precisos termos do § 1º do art. 7º e 9º da Lei 11.101/2005, devidamente instruída com os documentos comprobatórios do valor e classificação pleiteados, diretamente à Administração Judicial, por meio do e-mail habilitacoes@pbbadvogados.com.br.

 

O prazo final e preclusivo para apresentação das habilitações/divergências se encerra em 03/02/2025.