GRUPO ODELOT
O GRUPO ODELOT requereu o pedido de recuperação judicial em 29 de setembro de 2016, cujo deferimento do processamento se deu em 04 de outubro de 2016.
A Recuperação Judicial está em trâmite junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga – MG nos Autos do processo nº 5007020-92.2016.8.13.0313.
Em substituição à Administradora Judicial anteriormente nomeada, REAL BRASIL CONSULTORIA, em 07/06/2022, foi nomeada PAOLI BALBINO & BARROS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.
Em 18/07/2025, a Recuperação Judicial de ATLE SUPERMERCADOS LTDA., AÇOUGUE E SUPERMERCADO SOUZA LTDA., REK COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – EPP, SUPERMERCADO BARBOSA E SANTOS LTDA – ME e ROCHA E RODRIGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME (“GRUPO ODELOT”) foi convolada em Falência, conforme Sentença de ID 10498284994.
A Falência está em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga/MG, nos autos nº 5007020-92.2016.8.13.0313.
Para atuar como Administradora Judicial, nomeou-se PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
No atual momento do feito, os credores devem proceder com suas Habilitações e/ou Impugnações de Crédito, acompanhadas de todos os documentos comprobatórios, diretamente à Auxiliar do Juízo, responsável pela verificação inicial dos créditos na Falência, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.101/2005, nos seguintes contatos:
Vias físicas: Av. Brasil, nº 1.666, 13º andar, bairro Funcionários
Belo Horizonte – MG, CEP: 30.130-009
Vias eletrônicas: habilitacoes@pbbadvogados.com.br