Falência

DISPARE TRANSPORTADORA ROD E COM ATACADISTA

O BANCO SAFRA S/A, distribuiu pedido de falência de DISPARE TRANSPORTADORA ROD E COM ATACADISTA LTDA, à luz do art. 94, inciso I da Lei 11.101/05, em 20/07/2011, tendo sido deferido através de sentença, que decretou a falência na data de 30/09/2019. A Falência está em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG, nos autos nº 0437739-50.2011.8.13.0702. Para atuar como Administradora Judicial nomeou-se PAOLI BALBINO & BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

 

A Administração Judicial informa que, em caso de discordância com os valores de crédito listados POR DISPARE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E COMÉRCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA., nos autos da Falência nº 0437739-50.2011.8.13.0702, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG, ou verificada a ausência de inclusão de crédito, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação do Edital a que se refere o § 1° do art. 99 da Lei 11.101/2005 (16/10/2024), apresentar sua habilitação/divergência de crédito, nos precisos termos do § 1º do art. 7º e 9º da Lei 11.101/2005, devidamente instruídas com os documentos comprobatórios do valor e classificação pleiteados, diretamente à Administração Judicial, por meio do e-mail habilitacoes@pbbadvogados.com.br.

 

O prazo final e preclusivo para apresentação das habilitações e/ou divergências de créditos se encerra em 31/10/2024.