Falência

CONSTRUTORA ICONE

CONSTRUTORA ICONE LTDA – EPP teve seu pedido de Falência requerido em 14/07/2022, sendo sua Falência decretada por meio de Sentença datada de 20/04/2023. A Falência está em trâmite perante a Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. Para atuar como Administradora Judicial nomeou-se PAOLI BALBINO & BARROS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL.

A Administração Judicial informa que, em caso de discordância com os valores de crédito listados nos autos da falência nº 0715975-38.2022.8.07.0015, em trâmite perante o Juízo da Vara De Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, ou verificada a ausência de inclusão de crédito, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do Edital previsto no §1° do art. 99 da Lei 11.101/2005 (14/07/2023), apresentar sua habilitação/divergência de crédito, nos precisos termos do § 1º do art. 7º e 9º da Lei 11.101/2005, devidamente instruídas com os documentos comprobatórios do valor e classificação pleiteados, diretamente à Administração Judicial, por meio do e-mail habilitacoes@pbbadvogados.com.br.

O prazo final e preclusivo da apresentação das habilitações ou divergências de creditos se encerra em 31/07/2023.