A Resolução nº 345 do CNJ autoriza a implantação do “juízo 100% digital” pelos tribunais e dá outras providências
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o ato normativo que autoriza os tribunais a implementarem o “Juízo 100% Digital” para executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. O anúncio foi feito no dia 06/10 pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, durante a 319ª Sessão Ordinária. No dia 09/10, foi publicada a Resolução nº 345 do CNJ.
A Resolução informa que os juízos que adotarem as medidas não terão sua competência alterada e as partes que optarem pelo procedimento poderão retratar até a prolação da sentença.
As audiências serão realizadas por videoconferência e os atendimentos aos advogados deverão ser feitos por meio de agendamento (em até 48h) em horários pré-fixados para atendimentos na forma eletrônica.
O juízo que optar pela implementação do procedimento deverá, no prazo de trinta dias, comunicar ao CNJ, enviando os detalhamentos. Os tribunais devem acompanhar seus resultados mediante indicadores de produtividade e celeridade. Por fim, o procedimento será avaliado após um ano, podendo o juízo optar pela manutenção, pela descontinuidade ou por sua ampliação.
Além disso, os tribunais deverão fornecer infraestrutura de informática e telecomunicação necessárias ao funcionamento das unidades e regulamentarão os critérios de utilização e instalações. O “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por telefone, por e-mail, por vídeo chamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal.
O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, asseverou o seguinte:
[…]
“O Poder Judiciário tem se reinventado nos últimos anos ao ingressar na era digital. No futuro, os fóruns não necessitarão de espaços físicos, pois todos os serviços serão oferecidos on-line. Isso tende a diminuir muito as despesas, pois tudo estará disponível na Internet. O alinhamento entre a inteligência humana e artificial também melhorará o gerenciamento de processos e de recursos humanos. Os robôs realizam em segundos o trabalho de centenas de funcionários.
Também é cediço que a pandemia do coronavírus testou a capacidade de resiliência institucional do Poder Judiciário como nunca em nossa história contemporânea. Com velocidade e senso de adaptação, conseguimos prestar jurisdição ininterruptamente com ganho de produtividade por meio da utilização da tecnologia. À guisa de exemplo, apenas o Tribunal de Justiça de São Paulo produziu, até o momento, mais de 15,4 milhões de atos processuais, com o registro de 4 milhões de acessos remotos.
Assim, temos sido simultaneamente espectadores e protagonistas de uma das maiores transformações da história da humanidade: o sepultamento da era analógica e o resplandescer da era digital, em que o big data se torna a fonte principal de produção de dados públicos.
Nessa linha de raciocínio, deve-se salientar que os esforços dos meus antecessores criaram as bases tecnológicas para doravante consolidarmos a Revolução Digital do Poder Judiciário brasileiro. Nos próximos dois anos, daremos passos largos em direção ao acesso à justiça digital amplo, irrestrito e em tempo real a todos os brasileiros.
É nesse contexto que surge a presente Resolução, a partir da qual seja possível a criação de juízos 100% digitais, em que todos os atos processuais serão realizados de forma eletrônica e remota e com juízes acessíveis a todos os jurisdicionados, sem a necessidade, no futuro, de uma estrutura física para o seu suporte.”
[…]
(CNJ – ATO – Ato Normativo – 0007913-62.2020.2.00.0000 – Rel. LUIZ FUX – 319ª Sessão Ordinária – julgado em 06/10/2020).
Certamente a pandemia acelerou a necessidade de informatizar o judiciário. O comodismo e a aversão ao novo dificultam todo processo, porém o direito deve sempre acompanhar as condutas sociais e os costumes.
O “Juízo 100% digital” é uma forma de prestação jurisdicional em formato inovador a fim de colaborar com a efetividade e a celeridade processual. Ademais, após a implementação pelos tribunais, a padronização de procedimentos poderá amenizar a insegurança jurídica que tanto assombra o sistema brasileiro.
Desta forma, com a modernização e desburocratização o Judiciário Brasileiro caminha no sentido de aperfeiçoamento e melhoria fazendo com que os interessados tenham acesso fácil e rápido as informações reduzindo as barreiras entre o judiciário, os operadores do direito e a população.
Renata Barros
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