A lei 14.181/2021 na prática – juízo catarinense defere processamento de pedido de parcelamento de dívida proposto com base na lei do superendividamento
Recentemente alterado pela Lei 14.181/2021, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) passou a contar com a previsão, no Capítulo V (Artigo 104-A, B e C), de dispositivos destinados a garantir, para casos de superendividamento da pessoa física enquanto consumidor, procedimentos e condições para repactuação e parcelamento das dívidas.
Os dispositivos legais acrescidos ao CDC pela chamada “Lei do superendividamento”, buscam prevenir e tratar, empiricamente, situações de superendividamento do consumidor.
Valendo-se da nova previsão legal, um consumidor buscou a efetivação da norma e, através de seus advogados, distribuiu ação judicial, que está sendo processada na 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville, no estado de Santa Catarina.
A ação, ajuizada em face de uma empresa de serviços e quatro instituições bancárias, foi nominada pelo requerente como “PROCEDIMENTO CONSENSUAL DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS”. Recebida a ação, o juízo despachou e deferiu o processamento do pedido.
Em suas considerações, o Magistrado entendeu estar caracterizada a relação de consumo e decidiu, em caráter interlocutório, nos seguintes termos: “Dito isso, cabe registrar que, sendo as dívidas em tela originárias de relação de consumo e não relativas a contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural, possível se faz a aplicação do art. 104-A do CDC.”
Outros detalhes estão disponíveis apenas para as partes e advogados, vez que a inicial e outros documentos seguem sob segredo de justiça, diante do elementar caráter sigiloso das informações lá dispostas.
Resta, portanto, aguardar os desdobramentos e seguir acompanhamento a efetividade dos dispositivos do CDC destinados ao tratamento das situações de superendividamento de pessoas físicas.
Márcia Mariana Moreira de Carvalho
Relacionadas
Tribunal de Justiça de São Paulo determina que Juizo Recuperacional não pode autorizar aditamento do plano de recuperação judicial já homologado sem deliberação pelos credores em assembleia geral
Leia maisA Paoli Balbino & Barros integra o grupo de trabalho da Unidade de Capacitação do Ministério Público.
Leia maisContato
13º andar - Funcionários
Belo Horizonte/MG
CEP 30140-004 31 3656-1514 contato@pbbadvogados.com.br