A PBB apresentou laudo de “perícia prévia” em grupo de produtores rurais atendendo a nova Recomendação do CNJ e recente decisão do STJ
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 57/2019, que indica aos magistrados em seu art. 1º “que determinem a constatação das reais condições de funcionamento da empresa requerente, bem como a verificação da completude e da regularidade da documentação apresentada pela devedora/requerente, previamente ao deferimento do processamento da recuperação empresarial”.
A aludida constatação é feita por meio da chamada “perícia prévia”, figura que já vinha sendo utilizada no judiciário mineiro desde a edição da Recomendação nº 7/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Tratando-se de caso de grande repercussão, com passivo elevado e questionamentos de diversos credores acerca da higidez do pedido, a PBB fora nomeada para realização da perícia prévia, apresentando Laudo de Constatação discorrendo acerca das minúcias e reais condições de funcionamento do Grupo, bem como a verificação de todos os documentos.
A conclusão do Laudo elaborado pela PBB concedeu a devida segurança ao magistrado para fins do deferimento do processamento pelo juízo.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento sobre a possibilidade de ajuizamento de Recuperação Judicial por produtores rurais, conforme REsp 1.800.032/MT, sendo ainda tema novo e de maior dificuldade pois o rol de documentos de que os produtores rurais dispõem nem sempre se assemelha aos demais empresários.
Otávio Balbino e Victória Moura.
Relacionadas
Tribunal de Justiça de São Paulo determina que Juizo Recuperacional não pode autorizar aditamento do plano de recuperação judicial já homologado sem deliberação pelos credores em assembleia geral
Leia maisA Paoli Balbino & Barros integra o grupo de trabalho da Unidade de Capacitação do Ministério Público.
Leia maisContato
13º andar - Funcionários
Belo Horizonte/MG
CEP 30140-004 31 3656-1514 contato@pbbadvogados.com.br